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O FGTS possui a modalidade saque-aniversário onde os trabalhadores poderão receber até R$ 2.900, dependendo do saldo que tiverem nas contas ativas (empregos atuais) ou inativas (empregos anteriores) do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O Saque-Aniversário permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. Para receber o recurso, é necessário optar pela sistemática.
O trabalhador poderá sacar a partir do mês em que faz aniversário até dois meses depois da liberação.
Já está valendo o prazo para o trabalhador nascido em maio que aderir ao saque-aniversário retirar o dinheiro das contas do FGTS.
Lembrando que não é obrigatório migrar para o saque-aniversário e, quem aderir deverá informar a Caixa Econômica Federal. Quando você escolhe a modalidade, será possível fazer a retirada de uma parte do saldo de suas contas do FGTS.
Quem escolher o saque-aniversário perde a possibilidade de sacar o valor integral do fundo em caso de demissão.
No entanto, poderá ter acesso à multa rescisória de 40% sobre o valor depositado pelo empregador em caso de desligamento sem justa causa, além da possibilidade de saque para compra da casa própria, aposentadoria ou doença grave.
Mês do aniversário | Data disponível para realizar o saque |
Janeiro | De janeiro a 31 de março |
Fevereiro | De fevereiro a 30 de abril |
Março | De março a 31 de maio |
Abril | De abril a 31 de junho |
Maio | De maio a 30 de julho |
Junho | De junho a 31 de agosto |
Julho | De julho a 30 de setembro |
Agosto | De agosto a 29 de outubro |
Setembro | De setembro a 30 de novembro |
Outubro | De outubro a 31 de dezembro |
Novembro | De novembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022 |
Dezembro | De dezembro de 2021 a 28 de fevereiro de 2022 |
O prazo para você aderir ao saque-aniversário e ter acesso à parte do saldo depositado nas contas neste ano termina sempre no último dia do mês de nascimento do trabalhador.
Para os nascidos em maio será possível aderir ao saque-aniversário até o dia 31 de maio.
O valor de saque vai variar conforme o saldo que o trabalhador vai ter em conta correspondente a um percentual do valor mais uma parcela adicional.
Confira a tabela com todos os valores possíveis para retirada:
Valor do saldo em até R$ 500 | Até 50% do saldo pode ser sacado |
Valor do saldo de R$ 500,01 a 1000 | Até 40% do saldo pode ser sacado |
Valor do saldo de R$ 1.000,01 a 5.000 | Até 30% do saldo pode ser sacado |
Valor do saldo de R$ 5.000,01 a 10.000 | Até 20% do saldo pode ser sacado |
Valor do saldo de R$ 10.000,01 a R$ 15.000 | Até 15% do saldo pode ser sacado |
Valor do saldo de R$ 15.000,01 a R$ 20.000 | Até 10% do saldo pode ser sacado |
Acima de R$ 20.00,01 | Até 5% do saldo pode ser sacado |
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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