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FGTS 2021: Recolhimento pelas empresas pode ser pago em parcelas

As empresas ficam obrigadas a depositar, em conta bancária vinculada um valor que seja correspondente a 8% do salário pago ou devido, no mês anterior, a cada funcionário. No entanto, devido à pandemia, as empresas vão poder parcelar este pagamento.

Veja como será o recolhimento

Todos nós sabemos da crise que está sendo provocada pela pandemia de coronavírus, por isso, a Medida Provisória 1046/2021 está permitiu que as empresas suspendessem os depósitos do Fundo de Garantia do tempo de Serviço (FGTS) dos meses de abril e junho.

Estes pagamentos vão poder ser realizados de forma parcelada, em até quatro vezes, a partir de setembro de 2021.

Parcelamento do FGTS 2021

Conforme a Medida Provisória, será possível o parcelamento do FGTS independente do número de empregados, regime de tributação, natureza jurídica, ramo de atividade e adesão prévia.

Será permitido parcelar em até quatro parcelas mensais. Os vencimentos começam a partir do mês de setembro, na data do recolhimento mensal (sempre no dia 7 de cada mês).

Sendo assim, a empresa deve declarar as informações até o dia 20 de agosto de 2021.
Confira:

  • Abril (com vencimento em maio);
  • Maio (com vencimento em junho);
  • Junho (com vencimento em julho);
  • Julho (com vencimento em agosto).

Os prazos de vencimento em que as empresas devem pagar o parcelamento do FGTS, em até quatro vezes:

  • primeira parcela: vencimento em setembro;
  • segunda parcela: vencimento em outubro;
  • terceira parcela: vencimento em novembro;
  • quarta parcela: vencimento em dezembro.

Após a empresa declarar os valores, o parcelamento vai ocorrer de automaticamente, sem precisar que a empresa confirme.

As empresas precisarão tomar cuidado, pois, caso não respeitem os prazos de vencimento do parcelamento do FGTS 2021, pagarão multa e encargos previstos na Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que regulamenta o FGTS. Os Certificados de Regularidade do FGTS — CRF vigentes em 27/04/21 ficam prorrogados automaticamente por 90 dias.

Fonte: Google

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

Também tem direito ao recolhimento do fundo os trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais.

Lembrando que as empresas devem enviar uma informação declaratória ao FGTS até o mês de agosto. Em relação aos empregadores domésticos que quiserem suspender o pagamento do FGTS devem acessar o portal do eSocial.

Recolhimento do FGTS

Todo trabalhador que tem uma atividade com carteira assinada possui uma conta na Caixa Econômica Federal vinculada ao contrato de trabalho. A cada mês, logo no início, a empresa é obrigada a depositar o equivalente a 8% do salário do trabalhador. Sendo, que ela não poderá descontar este valor da remuneração do empregado.

Recolhimento em e outros casos:

Jovem aprendiz: o percentual de recolhimento é menor, equivale a 2% do salário.
As empregadas domésticas: tem o pagamento de 11,2% da remuneração, sendo 8% para o FGTS e outros 3,2% para antecipação do recolhimento rescisório.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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