As empresas ficam obrigadas a depositar, em conta bancária vinculada um valor que seja correspondente a 8% do salário pago ou devido, no mês anterior, a cada funcionário. No entanto, devido à pandemia, as empresas vão poder parcelar este pagamento.
Veja como será o recolhimento
Todos nós sabemos da crise que está sendo provocada pela pandemia de coronavírus, por isso, a Medida Provisória 1046/2021 está permitiu que as empresas suspendessem os depósitos do Fundo de Garantia do tempo de Serviço (FGTS) dos meses de abril e junho.
Estes pagamentos vão poder ser realizados de forma parcelada, em até quatro vezes, a partir de setembro de 2021.
Conforme a Medida Provisória, será possível o parcelamento do FGTS independente do número de empregados, regime de tributação, natureza jurídica, ramo de atividade e adesão prévia.
Será permitido parcelar em até quatro parcelas mensais. Os vencimentos começam a partir do mês de setembro, na data do recolhimento mensal (sempre no dia 7 de cada mês).
Sendo assim, a empresa deve declarar as informações até o dia 20 de agosto de 2021.
Confira:
Os prazos de vencimento em que as empresas devem pagar o parcelamento do FGTS, em até quatro vezes:
Após a empresa declarar os valores, o parcelamento vai ocorrer de automaticamente, sem precisar que a empresa confirme.
As empresas precisarão tomar cuidado, pois, caso não respeitem os prazos de vencimento do parcelamento do FGTS 2021, pagarão multa e encargos previstos na Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que regulamenta o FGTS. Os Certificados de Regularidade do FGTS — CRF vigentes em 27/04/21 ficam prorrogados automaticamente por 90 dias.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
Também tem direito ao recolhimento do fundo os trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais.
Lembrando que as empresas devem enviar uma informação declaratória ao FGTS até o mês de agosto. Em relação aos empregadores domésticos que quiserem suspender o pagamento do FGTS devem acessar o portal do eSocial.
Todo trabalhador que tem uma atividade com carteira assinada possui uma conta na Caixa Econômica Federal vinculada ao contrato de trabalho. A cada mês, logo no início, a empresa é obrigada a depositar o equivalente a 8% do salário do trabalhador. Sendo, que ela não poderá descontar este valor da remuneração do empregado.
Recolhimento em e outros casos:
Jovem aprendiz: o percentual de recolhimento é menor, equivale a 2% do salário.
As empregadas domésticas: tem o pagamento de 11,2% da remuneração, sendo 8% para o FGTS e outros 3,2% para antecipação do recolhimento rescisório.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…
Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…
A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…