O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) vem deixando os trabalhadores numa expectativa em relação ao saque emergencial, liberado no ano passado, permitindo que o trabalhador que tinha contas ativas (emprego atual) ou inativas (empregos anteriores) resgatassem até um salário mínimo (R$ 1.045 em 2020) das contas vinculadas ao contrato de trabalho.
Em 2020, o governo federal elaborou um pacote de medidas para enfrentar os efeitos causados pela pandemia do novo coronavírus na economia. Uma das medidas, incluía a liberação de uma nova rodada de saque emergencial do FGTS para 2021.
Saque emergencial não será liberado
Porém, o trabalhador não poderá contar com o saque emergencial do FGTS em 2021. O Ministério da Economia informou que não existe uma vontade do governo para liberar uma nova rodada de saques do Fundo de Garantia. Isso porque governo decidiu se empenhar na liberação do auxílio e emergencial e do BEm (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda).
Outra preocupação do governo foi em liberar a antecipação do 13° salário do INSS para os aposentados e pensionistas.
Outras possibilidades de saque
Em 2021, será possível realizar os seguintes saques no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (saque-rescisão, para compra de imóveis, por motivo de doença grave ou saque-aniversário do FGTS).
Então vejamos, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar uma parcela dos valores do Fundo de Garantia anualmente, este procedimento só poderá ser feito no período de aniversário do trabalhador.
No entanto, o trabalhador que optar por receber anualmente uma parcela do saldo do FGTS, irá perder o direito sacar o Fundo em caso de demissão, ficando apenas com o direito de sacar a multa de 40% que é direito do trabalhador.
Sendo assim, o trabalhador não será obrigado a fazer o saque-aniversário, é opcional, somente em casos em que ele ache compensador aderir à modalidade.
Existe também a possibilidade do trabalhador que solicitou o saque-aniversário e depois se arrependeu, neste caso, ele terá que esperar dois anos e um mês para ter acesso ao saque em caso de demissão.