O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é destinado ao trabalhador que é contratado com registro em carteira. Ao ser contratado, é aberta para o empregador uma conta para ser depositado mensalmente a quantia proporcional de 8% da remuneração de seu funcionário.
A Caixa Econômica Federal é a responsável em gerenciar o fundo, e o saldo nele depositado dependerá do período em que o trabalhador se manteve no regime CLT e o valor que receberá por mês.
Terão direito ao saque no FGTS, todos os trabalhadores de carteira assinada, domésticos, rurais, temporários, intermitentes, atletas, avulsos e safreiros. Existe um prazo para que o cidadão saque seu benefício após ser demitido.
A retirada do FGTS pelo funcionário, acontece nos seguintes momentos:
Demissão sem justa causa;
Demissão por falência de empresa;
Demissão por culpa recíproca;
Demissão por culpa do empregador.
Porém, estas não são as únicas maneiras para sacar o dinheiro do FGTS. O trabalhador poderá retirar parte do benefício em condições estabelecidas por lei, como é o caso do saque-aniversário.
Quando acontece a rescisão de contrato, o trabalhador poderá sacar o valor referente à multa rescisória. Veja outras situações que vão possibilitar o resgate do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS):
Na rescisão de contrato, a empresa deverá comunicar a Caixa Econômica Federal, que fornecerá a chave de identificação da conta do trabalhador para ele conseguir sacar o benefício.
Geralmente o prazo para o procedimento é de 10 dias. Depois que a empresa realiza o procedimento, o recurso estará disponível para saque em cinco dias, se a documentação necessária tenha sido apresentada. O trabalhador terá 30 dias no máximo para resgatar o valor, caso não faça nesse período, precisará de uma nova chave.
Se acontecer da empresa não comunicar a Caixa e nem conceder a chave da conta ao trabalhador, será necessário que ele entre com uma ação na Justiça e solicitar seu FGTS.
Para retirar o dinheiro, é necessário ter em mãos os seguintes documentos:
Documento de identificação com foto;
Carteira de trabalho;
Número de inscrição no PIS/PASEP;
Documentos específicos conforme a situação de resgate do FGTS.
O trabalhador poderá sacar o Fundo de Garantia nas unidades lotéricas, Correspondente Caixa Aqui, caixas eletrônicos e salas de atendimento. O valor sendo inferior a R$ 1.500, pode ser retirado com o cartão cidadão e senha.
Um valor maior; o trabalhador precisará ir até a uma agência da Caixa e apresentar a documentação que mencionamos acima.
Também poder ser usado o saque digital, uma nova modalidade para garantir mais praticidade, segurança e conforto ao trabalhador. Para isso acontecer, bastará acessar o aplicativo FGTS para consultar os valores disponibilizados e solicitar o saque, indicando uma conta de titularidade comum, de outra instituição financeira. Fique ligado, esse saque é caracterizado como uma transferência.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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