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FGTS 2022: conheça situações em que o saque é permitido

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Garantia de Serviço) é um direito garantido aos trabalhadores com carteira assinada. 

De acordo com a regra, os empregadores têm de depositar 8% do salário dos funcionários naquela reserva. Desta forma, é criada uma poupança compulsória para emergências ou necessidades específicas do trabalhador.

Antes, o saque do FGTS era permitido apenas em algumas situações, no entanto, nos últimos anos, o governo federal vem permitindo aos trabalhadores a realizar saques dos valores  na intenção de estimular a economia. Recentemente foi liberado o saque extraordinário do FGTS no valor de até R$ 1 mil.

Em 2019, foi criada pelo governo uma nova modalidade, chamada de saque-aniversário, que permite ao trabalhador fazer uma retirada uma vez por ano de parte do valor das contas do Fundo de Garantia, no mês de seu aniversário. No entanto, quem adere a essa modalidade, perde direito à retirada do saldo total de sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Tendo direito apenas ao saque da multa de 40%.

Contudo, a ideia é que o dinheiro deve permanecer no FGTS para ser resgatado em apenas algumas situações.

Veja as situações em que é permitido sacar o FGTS

  • Demissão sem justa causa, pelo empregador;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Aposentadoria;
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
  • Suspensão do Trabalho Avulso;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Como consultar o saldo do FGTS

Você pode realizar a consulta do saldo pessoalmente, nas agências da Caixa Econômica Federal, no balcão de atendimento. Outra maneira para ter acesso ao saldo é acessar o site ou aplicativo do FGTS.

No site da Caixa

Acessando o site da Caixa, o trabalhador deverá informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho ou em algum extrato antigo que o trabalhador tenha, e usar uma senha cadastrada por ele próprio. Também é possível ter acesso usando a Senha Cidadão. Existe na página, uma forma do trabalhador recuperar a senha, desde que informe o seu NIS (Número de Identificação Social).

Pelo aplicativo

Por meio do App FGTS é possível solicitar o saque, indicar uma conta de qualquer banco para receber o crédito, fazer upload de documentos, acompanhar as etapas do processo e muito mais. 

A nova versão do aplicativo está disponível para todos os trabalhadores nas lojas da plataforma Android, de forma gratuita. 

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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