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FGTS 2022: trabalhador nascido em fevereiro vai pode sacar o dinheiro

Os nascidos em fevereiro vão poder sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) através da modalidade saque-aniversário que dá o direito ao trabalhador de realizar anualmente o saque de parte do saldo disponível no fundo, no mês de seu aniversário.

Conforme o calendário atual, os nascidos em janeiro ainda podem retirar o dinheiro, os saques estão liberados até dia 31 de março de 2022. Para os nascidos em fevereiro, os saques começaram a ser liberados a partir do dia 1°. A retirada do dinheiro poderá ser realizada até o dia 30 de abril de 2022.

Para receber o dinheiro ainda em 2022, os trabalhadores precisam aderir a modalidade até o último dia útil do mês de seu aniversário. Após essa data, quem aderir ao saque-aniversário só receberá os valores no ano seguinte.

O saque-aniversário é opcional, sendo que quem opta pela modalidade perde o direito de sacar o FGTS integral em caso de demissão sem justa causa. Tendo direito apenas a multa rescisória de 40% sobre o saldo.

Para os trabalhadores que optarem pela sistemática do Saque-Aniversário, ficam mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outras modalidades previstas na Lei, exceto àquelas que ensejam a rescisão do contrato de trabalho:

Despedida sem justa causa;

Despedida por culpa recíproca ou força maior;

Rescisão do contrato de trabalho por acordo entre o trabalhador e o empregador;

Rescisão do contrato de trabalho por falência da empresa; falecimento do empregador individual/empregador doméstico ou nulidade do contrato;

Extinção do contrato a termo;

Suspensão total do trabalho avulso por período superior a 90 dias.

O trabalhador pode a qualquer momento desistir do saque-aniversário e retornar ao saque-rescisão. No entanto, esta alteração será efetivada no primeiro dia do vigésimo quinto mês subsequente ao da solicitação, desde que não haja cessão ou alienação de direitos futuros aos saques anuais e, neste período, o trabalhador continuará tendo direito a efetivar os saques das parcelas anuais.

A adesão a modalidade é feita diretamente pelo aplicativo FGTS (disponível para celulares Android e iOS), no caso dos correntistas da Caixa Econômica Federal, a adesão pode ser feita diretamente pelo Internet Banking da instituição ou nas agências do banco.

O saque-aniversário possui um limite percentual de retirada dos recursos da conta do Fundo de Garantia, de acordo com o saldo disponível em conta.

Veja a tabela

Faixas de saldoAliquotaParcela adicional fixa
Até R$ 50050%
de R$ 500,01 até R$ 1 mil40%R$ 50
de R$ 1.000,01 até R$ 5 mil30%R$ 150
de R$ 5.000,01 até R$ 10 mil20%R$ 650
de R$ 10.000,01 até R$ 15 mil15%R$ 1.150
de R$ 15.000,01 até R$ 20 mil10%R$ 1.900
Acima de R$ 20.000,015%R$ 2.900

Calendário do saque-aniversário de 2022

Mês de nascimentoPeríodo para saque
Janeirode 3 de janeiro a 31 de março
Fevereirode 1º de fevereiro a 29 de abril
Marçode 1º de março a 31 de maio
Abrilde 1º de abril a 30 de junho
Maiode 2 de maio a 29 de julho
Junhode 1º de junho a 31 de agosto
Julhode 1º de julho a 30 de setembro
Agostode 1º de agosto a 28 de outubro
Setembrode 1º de setembro a 30 de novembro
Outubrode 3 de outubro a 30 de dezembro
Novembrode 1º de novembro de 2022 a 31 de janeiro de 2023
Dezembrode 1º de dezembro de 2022 a 28 de fevereiro de 2023

O trabalhador deve aderir a modalidade de saque-aniversário acessando o aplicativo do FGTS (disponível para celulares Android e iOS) ou pelo site da Caixa – https://www.fgts.gov.br/.

 Também será possível fazer a adesão presencialmente em alguma agência da Caixa Econômica Federal.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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