O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) permite que o trabalhador ainda realize saques em 2021, basta aderir ao saque-aniversário. Poderão realizar a retirada os nascidos em setembro e dezembro.
Primeiro, você precisa saber que a modalidade saque-aniversário é opcional, o trabalhador não é obrigado a aderir. Mas, quem escolher pela modalidade, vai poder realizar uma retirada uma vez por ano no mês do aniversário do trabalhador.
O saque está sendo permitido para os nascidos em julho, agosto e setembro. Os nascidos em agosto vão poder retirar o dinheiro até 29 de outubro de 2021 e os nascidos em setembro até 30 de novembro.
O saque-aniversário somente pode ser aderido pelo trabalhador, caso ele não queira, mantém seu fundo no padrão atual do FGTS, que é o saque-rescisão.
Para solicitar o saque-aniversário basta acessar o aplicativo FGTS ou site da Caixa. Clique em “Meu FGTS” e depois na opção “saque-aniversário”. Você pode aderir à modalidade até o último dia do mês do seu aniversário.
Você aderiu ao saque-aniversário e depois se arrependeu, terá que aguardar o prazo de 24 meses para a mudança ser efetivada.
Os saques podem ser feitos dentro de três meses, sendo aberto no primeiro dia útil do mês de aniversário do contribuinte e fechado no último dia do segundo mês seguinte. No entanto, o valor a ser retirado vai depender do saldo da conta do trabalhador no FGTS.
O trabalhador que possuir no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), R$ 1.500, vai poder na modalidade saque-aniversário, retirar 30%, ou seja, R$450, mais uma parcela adicional de R$150, portanto, ele vai poder sacar R$600.
Saldo do FGTS | Percentual que pode ser sacado | Valor da parcela adicional |
Até R$500 | 50% | Não tem parcela adicional |
De R$500,01 até R$1 mil | 40% | R$ 50 |
De R$1.000,01 até R$5 mil | 30% | R$ 150 |
De R$5.000,01 até R$10 mil 20% | 20% | R$ 650 |
De R$10.000,01 até R$15 mil | 15% | R$ 1.150 |
De R$ 15.000,01 até R$ 20 mil | 10% | R$ 1.900 |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
Mês de nascimento | Data de saque |
Janeiro | De 4 de janeiro a 31 de março; |
Fevereiro | 1.º de fevereiro a 30 de abril; |
Março | 1.º de março a 31 de maio; |
Abril | 1.º abril a 30 de junho; |
Maio | De 3 maio a de julho; |
Junho | 1.º de junho a 31 de agosto; |
Julho | 1.º de julho a 30 de setembro; |
Agosto | De 2 agosto a 29 de outubro; |
Setembro | 1.º de setembro a 30 de novembro; |
Outubro | 1.º outubro a 31 de dezembro; |
Novembro | 1.º de novembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022; |
Dezembro | 1.º de dezembro de 2021 a 28 de fevereiro de 2022. |
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