Foi aprovada a antecipação do saque-aniversário do FGTS por intermédio de empréstimos bancários. Essa decisão aconteceu no mês passado, mais especificamente no dia 5 de maio, após reunião do Conselho Curado do Fundo.
A medida tem como o objetivo de ajudar a população financeiramente durante o momento de pandemia e crise econômica que vivemos.
O saque-aniversário é uma nova opção oferecida ao trabalhador, em alternativa à sistemática de saque por rescisão do contrato de trabalho, que permitirá a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário.
Com o anúncio da nova linha de crédito, a ideia é disponibilizar a ferramenta antes da liberação de cada rodada.
De acordo com a resolução será permitido a antecipação do valor de saque do calendário deste ano, que foi iniciado em abril.
Por intermédio de financiamento bancário, o valor do adiantamento fica retido na conta do trabalhador para que o banco possa receber no dia previsto do saque-aniversário.
Quem optou pelo saque-aniversário em tempo hábil, poderá participar da iniciativa ainda em 2020.
O que acontece é que você pode escolher a modalidade de saque do FGTS até o último dia do mês do aniversário. Em outras palavras, por exemplo, nascido em junho, tem até o dia 30 para se cadastrar. Caso contrário, o pagamento será iniciado no próximo ano.
Com a garantia dos repasses, serão cobradas taxas de juros mais baixas, até mesmo inferiores às do crédito consignado, voltado segurados do INSS e servidores públicos e consideradas como as menores do mercado financeiro.
No caso de empréstimos garantidos, as taxas de juros cobradas serão mais baixas até mesmo que às de crédito consignado que são voltados para segurados do INSS e servidores públicos. Além da estatal, os financiamentos podem ser oferecidos por outros instituições após o prazo de um mês em que ela esteja funcionando.
A opção pode ser realizada no App FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, no internet banking da Caixa para os clientes do banco ou nas agências bancárias.
A migração para a modalidade saque-aniversário não é obrigatória. Quem não fizer a adesão permanecerá na regra do saque-rescisão (possibilidade de retirada do saldo apenas em caso de demissão, aposentadoria, doença grave ou compra da casa própria). Ou seja, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário não conseguirá fazer o saque do saldo do FGTS se for demitido pelo empregador sem justa causa.
O calendário de pagamentos começou em abril para os nascidos em janeiro e fevereiro. No mês de junho, recebem os aniversariantes de maio e junho. Já para os nascidos nos demais meses é preciso aguardar as novas modalidades
Nascidos em | Início do Pagamento | Data limite para cadastrar conta bancária no APP FGTS |
---|---|---|
Janeiro e Fevereiro | Abril/20 | 23 de junho de 2020 |
Março e Abril | Maio/20 | 24 de julho de 2020 |
Maio e Junho | Junho/20 | 24 de agosto de 2020 |
Julho | Julho/20 | 23 de setembro de 2020 |
Agosto | Agosto/20 | 23 de outubro de 2020 |
Setembro | Setembro/20 | 23 de novembro de 2020 |
Outubro | Outubro/20 | 22 de dezembro de 2020 |
Novembro | Novembro/20 | 22 de janeiro de 2021 |
Dezembro | Dezembro/20 | 19 de fevereiro de 2021 |
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