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FGTS: após 2 anos de saque-aniversário, posso fazer o saque-rescisão perdido?

O saque-aniversário diz respeito a uma das formas de acessar o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Em suma, a modalidade permite que o trabalhador retire, todo ano, parte do dinheiro depositado nas contas do fundo. 

Acontece que, a modalidade é facultativa, ou seja, cabe ao trabalhador analisar se fazer o saque-aniversário vale a pena ou não, conforme o seu caso. As vantagens de acessar o fundo desta maneira são nítidas, afinal de contas, haverá uma grana extra disponível anualmente, a partir do mês de aniversário. 

Contudo, antes de aderir a modalidade, sempre recomendo que a pessoa observe dois pontos, sendo o resgate parcial e a perda do saque-rescisão. Esta segunda regra costuma reunir maiores dúvidas, logo, neste artigo entenderemos como essa desvantagem se desdobra. 

Perda do saque-rescisão

O saque-rescisão diz respeito ao direito do trabalhador de retirar o valor integral do FGTS, quando o mesmo é demitido sem justa causa. Somado ao resgate, o até então funcionário, recebe uma multa de 40% sobre o valor dos depósitos, dado a natureza da dispensa. 

No entanto, caso o trabalhador tenha aderido ao saque-aniversário, ele automaticamente perde o direito de efetuar o saque-rescisão, restando apenas a multa e as demais verbas rescisórias. O retorno à modalidade mais tradicional, somente pode ser feito após 24 meses (2 anos) da adesão ao saque-aniversário. 

Em outras palavras, o trabalhador deve aguardar dois anos para novamente estar habilitado ao saque-rescisão. Por sua vez, trabalhadores demitidos durante esse período, ainda questionam se poderão resgatar o dinheiro retido, após o passar dos 24 meses. 

Indo direto ao ponto, não será possível retirar o valor retido, visto que na época em que trabalhador não pode efetuar o saque-rescisão, ele de fato, não tinha direito de sacar, logo, não há razão para conceder o retroativo. 

Em suma, o valor retido somente poderá ser sacado caso ele se enquadre em outra ocasião que dê direito ao saque de contas inativas (relativa a empregos anteriores) do FGTS. Confira algumas das principais situações em que será possível resgatar o saldo retido: 

  • Na aposentadoria;
  • Após 3 anos consecutivos sem registro na carteira (desempregado);
  • Ao completar 70 anos de idade;
  • Na aquisição da casa própria;
  • Em casos de calamidade pública;
  • Em casos de doença grave;
  • Entre outras possibilidades específicas.

Valor do saque-aniversário

Como dito anteriormente, o saque-aniversário não permite o resgate do valor integral presente no FGTS. Em suma, será permitido retirar uma quantia que varia conforme o saldo da conta e um adicional pago pela Caixa. Confira: 

Saldo do FGTSPercentual de saqueTaxa adicional
De no máximo R$ 500,0050%0 (Sem taxa adicional)
De R$ 500,01 a R$ 1 mil40%R$ 50,00
De  R$ 1.000,01 a R$ 5 mil30%R$ 150,00
De R$ 5.000,01 a R$ 10 mil20%R$ 650,00
De R$ 10.000,01 a R$ 15 mil15%R$ 1.150,00
De R$ 15.000,01 a R$ 20 mil10%R$ 1.900,00
Mais de R$ 20.000,015%R$ 2.900,00

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Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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