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FGTS: até quando posso realizar o saque de até R$ 1.000?

Segundo informações da Caixa Econômica Federal, cerca de R$ 92,2 milhões em recursos do FGTS extraordinário ainda não haviam sido movimentados até o início de agosto. Em resumo, o saque é permitido a todo trabalhador com saldo em contas ativas ou inativas do fundo. 

A única exceção recai sobre aqueles que comprometeram o saldo do FGTS em operações de crédito, a exemplo de trabalhadores que optaram por antecipar o saque-aniversário. Neste caso, o valor não poderá ser retirado, pois servirá para pagar as parcelas da dívida. 

De todo modo, os depósitos já foram realizados na conta do Caixa Tem dos brasileiros habilitados a realizar o saque extraordinário. Sendo assim, basta baixar o aplicativo, liberar o acesso e movimentar o dinheiro. 

No entanto, é preciso estar atento ao prazo final para realizar o saque, visto que a possibilidade de retirada do recurso estará encerrada após o dia 15 de dezembro de 2022. Sendo assim, consulte o saldo no app do FGTS e confira as quantias disponíveis para o resgate. 

Vale lembrar que o saque extraordinário é facultativo, ou seja, o trabalhador não é obrigado a movimentar o dinheiro. Quem optou por não realizar o saque, terá o valor do recurso novamente depositado na sua conta do FGTS. 

Saque de no máximo R$ 1.000

Através da modalidade expecional, o Governo Federal permitiu o saque de até R$ 1.000. Ou seja, este é o valor máximo que pode ser retirado das contas atreladas ao FGTS. 

No caso de brasileiros com saldos inferiores a R$ 1.000, será possível resgatar o valor integral presente no fundo. Cabe reforçar que isto vale tanto para contas ativas (referente ao atual emprego) quanto para contas inativas (relacionadas a empregos anteriores).

Outras maneiras de sacar o FGTS

Por fim, vale ressaltar que a legislação prevê outras diversas situações específicas que permitem o saque do FGTS. Confira: 

  • Demissão sem justa causa;
  • Demissão consensual;
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Rescisão por falência da empresa;
  • Rescisão por culpa recíproca ou por força maior;
  • Estar a três anos consecutivos sem um emprego de carteira assinada;
  • Suspensão do trabalho avulso por mais de 90 dias;
  • Na aposentadoria;
  • Para trabalhadores com 70 anos ou mais;
  • Aquisição da casa própria;
  • Financiamentos imobiliários pelo SFH;
  • Em caso de calamidade pública, como em enchentes e vendavais;
  • Titular ou dependente portador de HIV ou diagnosticado com Câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em condição de estágio terminal;
  • Em caso de falecimento do titular – saque caberá aos herdeiros;
  • Saque-aniversário – modalidade opcional.

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Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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