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FGTS: Caixa libera crédito a partir de R$ 2.000 em 2021

A Caixa Econômica Federal (CEF) está liberando uma nova alinha de crédito que tem como garantia o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Está disponível para quem quiser mudar a modalidade saque-rescisão para o saque-aniversário e também para quem está com dívidas atrasadas ou as pessoas que estão negativadas.

José Cruz/Agência Brasil

O trabalhador poderá antecipar até três anos das parcelas do saque-aniversário. A quantia mínima que está disponibilizada pela CEF é de R$ 2.000, obtidos pela soma dos três saques- aniversários que podem ser antecipados, sendo que o valor mínimo por operação, conforme cada período antecipado é de R$ 300.

Quem pode pedir?

São exigidas algumas condições para ter acesso ao saque-aniversário:

Ser maior de 18 anos ou emancipado pelos pais
Estar com CPF em situação regular na Receita Federal
Possuir conta poupança ou conta-corrente na Caixa

O banco informa que as taxas de juros para essa modalidade, são as menores cobradas no mercado, de 0,99% ao mês. Lembrando que a data do crédito do último ano não pode ultrapassar o limite de 999 dias a partir do momento da contratação.

Como contratar?

O primeiro passo, é o trabalhador aderir ao saque-aniversário. Usando os canais de atendimento do banco como Internet Banking, aplicativo Caixa ou pelo aplicativo FGTS. Após a adesão do saque-aniversário, basta contratar o empréstimo pela plataforma do FGTS e seguir esses passos:

Selecione os períodos e valores que deseja que sejam antecipados – agora o sistema realizará uma simulação;
Em seguida, insira sua assinatura digital;
Em seguida, um comprovante da contratação do empréstimo usando o saque-aniversário aparecerá no aplicativo.

FGTS

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi idealizado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

Todo mês, logo no início, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

Quem tem direito?

Toda pessoa que trabalha com carteira assinada (regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS. O diretor não empregado pode ser incluído no regime do FGTS, a critério do empregador.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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