Em dezembro de 2019, os trabalhadores que tinham dinheiro no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, receberão em média, o valor de R$ 45,00 referente à distribuição de parte dos lucros do fundo no ano passado, segundo informou a Caixa Econômica Federal (CEF). De acordo com o banco, os depósitos serão feitos até 31 de agosto de 2020.
Entre contas ativas e inativas, são ao todo, 167 milhões de contas, que receberão o crédito. Cada trabalhador receberá mais de uma conta no fundo.
O Conselho Curador do FGTS aprovou a distribuição de R$ 7,5 bilhões de lucro do ano passado aos trabalhadores, com um lucro total de 66%. A distribuição será proporcional ao saldo das contas no final do ano passado.
O rendimento anual do FGTS, por lei, é de 3%. Com a distribuição dos lucros, o rendimento do fundo referente a 2019 passa para 4,9%.
Sendo assim, sem esse salário, para cada R$ 100,00 que o trabalhador tinha na conta no começo de 2019, ele teria, no final do período, um valor de R$ 103,00. Depois da distribuição dos lucros, o saldo seria de R$ 104,90.
Na prática, o trabalhador irá receber o valor de R$ 1,90 para cada R$ 100,00 que ele tinha no Fundo de Garantia do tempo de Serviço no dia 31 de dezembro de 2019.
A Caixa informou que, os valores serão depositados para 167 milhões de contas, ativas (emprego atual) e inativas (emprego anterior), que receberão crédito da distribuição de resultados. O valor médio distribuído para cada conta do FGTS será de R$ 45,00.
Para você consultar o crédito a partir de 31 de agosto, poderá fazer através do aplicativo FGTS, site da Caixa (fgts.caixa.gov.br) ou Internet Banking Caixa.
O rendimento é referente ao ano de 2019, mesmo ele sendo pago somente agora em agosto. Os depósitos serão feitos levando em consideração o valor nas contas em 31 de dezembro de 2019.
Quem foi demitido ou usou o FGTS para comprar uma casa, após 31 de dezembro, não perderá o rendimento.
Quem fez o saque antes do dia 31 de dezembro, irá receber o dinheiro proporcional ao saldo na conta no dia 31 de dezembro.
O valor extra referente aos rendimentos será depositado nas próprias contas do FGTS dos trabalhadores. O saque e os pré-requisitos para os saques não se alteram com o novo depósito por parte do FGTS.
Os trabalhadores demitidos sem justa causa, que terminaram contrato por prazo determinado, deem entrada em moradia própria ou na aposentadoria têm acesso ao saldo total do recurso.
O interessante sobre o rendimento do FGTS está no fato de ser superior aos rendimentos da poupança, que rendeu 4,26% (a inflação em 2019 foi de 4,31%).
Não é uma novidade, o lucro do FGTS para 2020. No ano passado foi distribuído 100% do lucro do fundo em 2018, quando a rentabilidade das contas do FGTS chegou a algo próximo dos 6%.
A mesma lei que liberou os saques das contas inativas do FGTS também determinou a distribuição de 50% do lucro do fundo, em 2017.
“Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha, jornalista do Jornal Contábil”
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