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FGTS: começa no dia 15 de junho o saque emergencial, saiba como irá funcionar

Está previsto para o dia 15 de junho, o inicio do pagamento do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é mais um benefício que o governo está oferecendo para dar uma força na economia, que anda abalada com a pandemia.

Isso só foi possível, porque o Fundo PIS/PASEP foi extinto pela Medida Provisória 946/2020, publicada em 7 de abril no Diário Oficial da União (DOU), onde o fundo foi transferido do PIS/PASEP para o FGTS.

Nessa modalidade, o limite para saque será o valor do salário mínimo (R$ 1.045,00) por trabalhador, ou seja, qualquer pessoa que tiver saldo nas contas ativas ou inativas do FGTS terá direito ao saque.

Será possível usar contas inativas (empresas que você trabalhou no passado) e contas ativas (empresa que você trabalha atualmente).

O valor será pago da seguinte forma, começando do valor menor (conta que possui menos dinheiro) primeiro. Não será obrigatório o saque do valor de R$ 1.045, por exemplo, se você possuir em uma conta do FGTS o valor de R$ 600, será esse o saque que poderá realizar.

A Caixa Econômica Federal ainda não divulgou o calendário de pagamento e como irá funcionar as regras. O que se sabe até agora, é que os saques começam no dia 15 de junho e terminam em 31 de dezembro de 2020.

A CEF informou que nos próximos dias estará divulgando o calendário do novo saque do FGTS

Caso você não queira receber o FGTS será preciso informar a Caixa até o dia 30 de agosto, caso não faça, o crédito será automaticamente depositado na poupança de sua titularidade.

Também é bom saber que, caso você queira que o dinheiro seja transferido para outro banco, a Caixa está proibida de cobrar tarifa por esta operação.

Veja as dúvidas mais comuns sobre o novo saque do FGTS

Posso sacar mais que R$ 1.045,00?

Não. O limite máximo para saque é de um salário mínimo (R$ 1.045,00).

Se eu não tiver saldo para sacar este valor?

Não tem nenhum tipo de obrigação em relação ao saque, mas pode ser feito um saque num valor menor caso em sua conta não tenha uma quantia a mais do que R$ 1.045,00.

Quem está empregado pode realizar o saque?

Sim, mas você não é obrigado a realizar o saque, nesse caso precisará informar à Caixa.

Quem foi demitido por justa causa ou abandonou o emprego poderá fazer o saque emergencial?

Sendo você demitido por justa causa não poderá efetuar o saque do FGTS, mas o país está passando por um momento muito difícil, sendo assim quem tenha saldo da época que foi demitido por justa causa poderá fazer o saque de até R$ 1.045,00.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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