Para quem ainda não sabe, o saque-aniversário trata-se de uma opção oferecida ao trabalhador para realizar a retirada parcial do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), anualmente, conforme o mês de aniversário.
Nesta modalidade, é possível realizar o saque do FGTS todo ano no mês de aniversário do trabalhador, todavia, é permitido apenas a retirada de uma parte do saldo, o que irá variar conforme a quantia total existente na conta vinculada. Tal possibilidade foi criada ao fim de 2019, e vem sendo bem requisitada devido aos impactos econômicos da pandemia.
Neste sentido, hoje, cerca de 13,8 milhões de trabalhadores já optaram pelo saque-aniversário, só neste mês o número de adeptos já atingiu a marca de 5,22 milhões. Ademais, desde sua criação até agora, a modalidade reflete a retirada de R$ 25 milhões do FGTS, sendo a média de distribuição de 2021 igual a R$ 787 por trabalhador.
Neste sentido, além de não poder retirar o valor total do fundo, o trabalhador perde o direito ao saque-rescisão em casos de demissão sem justa causa. Contudo, ainda terá direito aos 40% de multa sobre FGTS, e possui uma forte vantagem de poder sacar todo ano, o que tem sido uma boa alternativa no atual cenário instável do país.
Conforme Adolfo Sachsida, secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, a nova ferramenta foi implementada em um ótimo momento.
A retirada pode ser feita a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário, sendo este período estendido até o último dia útil do segundo mês subsequente.
Assim sendo, supondo que um determinado indivíduo nasceu em agosto, ele poderá sacar no seguinte período: 2 de agosto até 29 de outubro. confira como fica para todos trabalhadores:
Como brevemente introduzido, o saque-aniversário disponibiliza a retirada parcial do valor presente no FGTS. Desta maneira, o percentual retirado varia conforme o saldo, de modo que o máximo é de 50%, todavia, em caso quantias acima de R$ 500,00, passa a ser pago um adicional igualmente proporcional ao saldo. Confira a tabela:
Faixas de saldo | Percentual de saque | adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | _ |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
A modalidade pode ser solicitada até o último dia do mês de aniversário do trabalhador, caso esse prazo seja perdido, o pedido só poderá ser feito no próximo ano. Desta forma, o interessado irá abdicar do saque-rescisão, como já dito.
Esclarecido isto, basta realizar a solicitação no referido prazo pelos seguintes canais:
Lembrando que a modalidade é de direito a todos os cidadãos que podem realizar o saque integral do FGTS, ou seja, trabalhadores avulsos e formais, empregados domésticos, trabalhadores rurais, safreiros, atletas profissionais, contratados em regime temporário ou intermitente e diretores não empregados podem escolher aderir o saque-aniversário.
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…
Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…
A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…