O saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é direito de todo trabalhador que atua com carteira assinada. No entanto, o saque só é permitido em algumas condições específicas.
O saque vai ser liberado quando o trabalhador quiser comprar a casa própria ou quando for se aposentar. O FGTS é uma forma de proteger o trabalhador quando este é demitido sem justa causa.
A empresa quando contrata um funcionário passa a depositar 8% do salário dele numa conta que é aberta no FGTS.
O trabalhador vai poder consultar essa conta a qualquer momento antes de solicitar o saque do Fundo de Garantia.
Também é necessário que a empresa deposite regularmente os valores no FGTS. O saldo pode ser consultado numa agência da Caixa Econômica Federal. Ou pode ser feito através do site da Caixa ou pelo aplicativo Caixa Tem. Desta forma, o trabalhador saberá o valor disponível em sua conta no Fundo.
Foi criado em 2019 pelo governo o saque-aniversário que realiza pagamentos anuais para os trabalhadores que aderirem à modalidade. Os repasses são feitos no mês em que o trabalhador faz aniversário (tendo mais dois meses para realizar o saque).
Por outro lado, quem fizer a opção pelo saque-aniversário não poderá retirar o saldo integral do FGTS quando for demitido sem justa causa. Neste caso, o trabalhador só terá direito a multa de 40% sobre o valor do contrato.
Existem outras situações em que o trabalhador pode retirar o dinheiro da conta do FGTS.
Demissão sem justa
Quando o trabalhador é contratado sob o regime CLT (trabalhando com carteira assinada), terá direito ao saque integral do saldo do FGTS no caso de rescisão do contrato (demissão sem justa causa).
Rescisão do contrato por força maior
Em casos de catástrofe que atinja uma empresa e impeça seu funcionamento como também na obtenção de lucros e rendimentos. O resgate do benefício também pode ser feito caso um desastre natural atinja a residência do cidadão.
Rescisão por falência
Terão direito os funcionários de uma empresa que decretar falência, sobretudo durante o período da pandemia. A empregada doméstica também terá direito ao saque do FGTS se seu empregador falecer.
Suspensão do trabalho avulso
A pessoa que prestar serviços a várias empresas sem vínculo empregatício pode sacar o FGTS no caso da suspensão de um dos contratos por igual período ou superior a três meses.
Será necessário neste caso, apresentar uma declaração do sindicato ou do órgão legal responsável pela gestão da mão de obra.
Aposentadoria ou idade superior a 70 anos
O cidadão que tiver 70 anos de idade (ou mais) e se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem direito ao saque do valor disponível no Fundo.
Doenças graves ou estado terminal
A pessoa que for diagnosticada com doença grave, como câncer e HIV, ou que estão em estágio terminal, podem solicitar o acesso aos recursos do FGTS. A regra vale tanto para os trabalhadores quanto para seus dependentes.
Morte do trabalhador
Nesse caso, o dinheiro é automaticamente destinado aos dependentes do cidadão falecido, seja o cônjuge ou filho.
Compra da casa própria
O dinheiro do FGTS pode ser utilizado na compra de um imóvel. Essa opção é válida para quem tiver três anos de trabalho sob o regime do FGTS.
Três anos desempregado
O cidadão que estiver há três anos ou mais sem assinar a carteira de trabalho tem direito ao saque integral. Lembrando que esse período deve ser ininterrupto, ou seja, sem contratações nesse meio tempo.
Contrato por tempo indeterminado
Possibilita o saque de trabalhadores contratados temporariamente após o encerramento do contrato de trabalho. Quem trabalhar durante seis meses, por exemplo, já tem direito ao benefício.
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