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O FGTS é um fundo criado pelo governo federal para formar uma reserva de dinheiro para o trabalhador. O depósito é feito todo mês pela empresa e equivale a 8% do salário.
Muitas pessoas sabem que podem sacar o FGTS aniversário, emergencial ou em caso de demissão sem justa causa.
Ocorre que existem outras situações que o trabalhador poderá sacar o FGTS, são elas:
- Demissão sem justa causa, pelo empregador (Quem foi demitido por justa causa ou pediu demissão não tem direito ao saque);
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão do contrato de trabalho por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Quando o trabalhador se aposenta;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal Fornecidos pelo Governo Municipal à Caixa;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Ter idade igual ou superior a 70 anos;
- Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente – esposa ou filhos);
- Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente – esposa ou filhos);
- Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente- esposa ou filhos);
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Com informações Karine Passos Advogada Especialista em concessão e revisão de benefícios previdenciários ♦Produtora de conteúdo através do Instagram: @karinepassosadvogada