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FGTS: Conheça como o saque-aniversário será usado como garantia para empréstimo

Para quem está pensando em usar a modalidade saque-aniversário FGTS, onde o trabalhador poderá realizar retiradas anuais no dia do seu aniversário, porém, será possível antecipar o saque do dinheiro para solicitar empréstimos bancários em 60 dias.

Uma resolução do Conselho Curador, deixa claro, que o cotista terá o direito de disponibilizar todo o saldo da sua conta para conseguir um financiamento possível para ele.

Essa resolução já foi publicada no Diário Oficial da União e a sua assinatura pelo Conselho Curador, aconteceu na semana passada. Agora, a Caixa Econômica Federal (CEF) tem 30 dias, a contar do momento da assinatura, para regulamentar a medida.

Entretanto, os bancos possuem mais 30 dias para começar a oferecer os empréstimos, através de recursos do FGTS.

Sendo assim, os trabalhadores vão poder pedir recursos emprestados até o limite do saldo que possuir no FGTS, não precisando aguardar o cronograma de saque, na data do aniversário, para retirar o dinheiro.

Desse modo, o valor que diz respeito ao crédito autorizado ficará bloqueado na conta vinculada do FGTS até terminar o contrato.

Anualmente, a Caixa irá repassar as parcelas ao banco que conceder o financiamento, da mesma forma que é feita a antecipação do Imposto de Renda de pessoa física. O bom, é que isso irá garantir juros mais baixos, porque irá utilizar o teto do consignado no serviço público.

Como garantia do empréstimo, os recursos poderão ser utilizados, ou seja, o tomador paga as parcelas e em caso de inadimplência, o banco que ofereceu o crédito irá receber o valor correspondente ao saque-aniversário, que também ficará retido na conta vinculada do trabalhador.

Saque aniversário do FGTS

Você poderá aderir ao saque-aniversário até o último dia do mês de seu aniversário. Sendo, que a Caixa Econômica deverá ser informada através do App, no site oficial ou ir até a uma agência da CEF.

Atenção

Quem nasceu entre janeiro e abril, meses que já foram finalizados, os que não optaram pela medida, terão que esperar até o ano que vem, para conseguir o benefício.

Os trabalhadores que solicitaram o saque-aniversário não vão poder sacar o total da conta por motivo de demissão, mas tem direito as outras modalidades de saque, que vai incluir a multa rescisória.

Os outros saques ficam mantidos, como por exemplo, compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos que são previstos em lei.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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