O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), é um benefício destinado aos trabalhadores que exercem atividade de carteira assinada.
O FGTS é composto por depósitos que ocorrem mês a mês em uma conta vinculada ao contrato de trabalho, em que o empregador é obrigado a depositar 8% do salário bruto nessa conta. Assim, quanto mais tempo o cidadão trabalha, mais ele terá nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia.
Vale lembrar que o FGTS possui dois tipos de contas, sendo elas a conta ativa, conta do FGTS relacionada ao emprego atual e se chama ativa, pois, recebe mês a mês novos depósitos.
Assim como temos também as contas inativas do FGTS, que são relacionadas às contas vinculadas aos empregos passados do trabalhador e se chama inativa justamente por não receberem novos depósitos.
Como consultar o saldo do FGTS
Saiba que é possível consultar e ter acesso ao saldo de toda as suas contas do FGTS, veja como:
Para consultar é simples e muito fácil, veja só o passo a passo:
- Baixe o aplicativo FGTS disponível para Android e iOS;
- Entre no aplicativo com login e senha cadastrados ou cadastre uma senha;
- Acesse a opção “ver todas suas contas”;
- Abaixo de cada uma delas haverá em laranja a opção “ver extrato”;
- Acesse “ver extrato” e pronto, você terá todas as informações sobre aquela conta.
Saque do FGTS
Como é de conhecimento de boa parte dos trabalhadores, o saque do Fundo de Garantia é limitado a determinadas situações especificadas por lei.
Por mais que seja um direito de todo trabalhador e ser dinheiro do trabalhador, o mesmo não pode resgatá-lo a qualquer momento.
As leis brasileiras definem pelo menos 15 situações onde os trabalhadores podem realizar o saque dos valores das contas do FGTS. Dentre elas, a mais conhecida é o saque em caso de demissão sem justa causa.
No entanto, os trabalhadores possuem diversas dúvidas sobre quais são essas situações em que é possível realizar o saque dos valores do fundo.
Se você também quer saber quais motivos permitem o saque do FGTS, vamos conhecê-los agora!
- Dispensa sem justa causa;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Compra da casa própria;
- Complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
- Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais;
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Trabalhadores com 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque;
- Saque-aniversário.
Vale lembrar que para cada situação existem regras diferentes, e em caso de dúvidas o trabalhador pode acessar a seguinte documentação da Caixa Econômica Federal para conferir as regras para cada saque.