Os repasses foram destinados a todos os contribuintes que possuíam algum saldo em 31/12/2020. O lucro deveria estar na conta do contribuinte até a data de hoje (31).
A distribuição foi finalizada com dias de antecedência. Se você não sabe se recebeu sua parte do lucro líquido, continue a leitura e descubra como consultar o valor repassado do FGTS.
Consulta do repasse distribuído
Existem três maneiras de você consultar o valor do crédito repassado e o fundo do FGTS. Pelo aplicativo do FGTS, pelo site da Caixa Econômica Federal e através do internet banking para clientes da Caixa.
Para consultar pelo internet banking CAIXA é preciso que o cliente tenha conta no banco, além disso, é possível consultar de formas mais tradicionais.
A consulta pode ser realizada via telefone pelos números 3004 – 1104, que contempla regiões metropolitanas e capitais, ou pelo 0800 – 726 – 0104 para as demais localidades.
Veja quem deve receber o FGTS
Tem direito ao recebimento do FGTS os trabalhadores rurais, empregados domésticos, contribuintes regidos pela CLT, safreiros, trabalhadores avulsos e temporários, e atletas profissionais.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço tem em vista criar um fundo de recursos para trabalhadores demitidos sem justa causa. Dessa forma os trabalhadores podem contar com os recursos arrendados durante o seu tempo de serviço.
É recolhida uma alíquota de 8%, essa alíquota é destinada ao Fundo de Garantia. O empregador deve realizar o depósito desses 8% até do dia 7 do mês em vigência, os depósitos devem ser realizados na Caixa Econômica Federal.
Caso empregador não efetue o depósito até o dia 7 do mês deverá depositar após o vencimento com juros e atualização monetária.
O valor depositado é referente a 8% dos rendimentos brutos salariais, isso inclui horas extras, adicionais de periculosidade e insalubridade.
No caso onde existam contratos de aprendizagem a alíquota exigida é menor, fixada em 2%.
Quando é possível efetuar o saque do FGTS?
O saque do FGTS pode ser realizado apenas em determinadas situações. Normalmente isso ocorre quando o trabalhador é demitido sem justa causa, sendo assim, ele pode usufruir do fundo arrendado durante seu tempo de serviço.
É possível efetuar o saque quando contratos de trabalho chegam ao fim. Em casos onde a empresa vêm a falência e o contrato é extinto, ou quando ocorre a supressão de alguma parte das atividades.
Fechamento de filiais, agências e estabelecimentos também dão direito ao saque do FGTS. É possível efetuar o saque quando o empregador individual ou o empregador doméstico vem a óbito. O saque também é permitido para situações onde é decretada a nulidade de um contrato de trabalho.
É permitido quando ocorre rescisões de contrato por culpa mútua ou motivos de força maior, rescisão por acordo entre as partes (nesses casos é possível sacar 80% do FGTS).
Os saques do FGTS são permitidos na aposentadoria e em casos de força maior e necessidades urgentes devido a desastres naturais ou calamidade pública.
É permitido o saque quando o trabalhador vem a óbito, ou quando ocorre a suspensão do contrato de trabalho por 90 dias ou mais.
O saque é possível para titulares do FGTS com 70 anos ou mais.
Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV, ou em estágio terminal devido à doença grave também tem direito ao saque do FGTS.
Amortização de dívidas e liquidação de financiamentos como no caso da aquisição da casa própria.
Existem mais algumas outras situações onde é permitido o saque do FGTS, como no caso dos saque-aniversário onde o trabalhador tem permissão para efetuar a retirada de uma parcela do FGTS no mês referente ao seu aniversário. O saque não é obrigatório.
Qual foi o valor repassado?
O repasse foi distribuído para as contas onde havia algum saldo acumulado até o dia 31/12/2020. As contas onde havia um saldo maior acumulado receberam um percentual mais alto do repasse.
Segundo a Caixa Econômica, foram creditados R$1,86 para cada R$100,00 encontrados na conta do trabalhador.