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FGTS Digital: multa de até 30% do saldo total do trabalhador

O FGTS Digital traz mudanças significativas na forma de cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS para os empregadores. A fase de testes iniciou no último dia 19 de agosto e segue até 10 de novembro. 

Dessa forma, os empregadores devem se adaptar e aprender a utilizar essa ferramenta que passa a ser obrigatória a partir de janeiro de 2024. Quem não se adaptar resultará em multas substancialmente maiores do que as aplicadas atualmente.

Após a entrada do FGTS Digital, o valor da multa será de 30% sobre o débito atualizado apurado pela inspeção do trabalho, confessado pelo empregador ou lançado de ofício. E em caso de erros, omissões, ou deixar de apresentar ou de promover a retificação das informações o valor pode variar entre R$ 100 e R$ 300 por trabalhador prejudicado.

Todavia, o empregador que formalizar o parcelamento do débito antes do início de processos ou fiscalizações, a ação será suspensa.

Antes do FGTS Digital, as multas por falta de recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço variavam entre R$ 10,60 a R$ 106,00 por empregado, dependendo da quantidade de funcionários da empresa.

Leia também: PIX Será A Nova Forma De Pagamento Do FGTS Digital

O que é FGTS Digital?

O FGTS Digital é uma plataforma virtual de sistemas integrados. Já o objetivo da tecnologia, de acordo com o próprio Governo Federal, é integrar sistemas para gerenciar os mais variados processos sobre obrigações do FGTS. 

Com isso, as empresas podem cumprir suas obrigações de forma muito mais simples e rápida, eliminando burocracias.

A sigla significa Fundo de Garantia por Tempo de Serviço que, na prática, quer dizer uma garantia para trabalhadores demitidos sem justa causa.

E para que haja essa segurança, todo mês, as empresas precisam pagar a chamada (GRF) Guia de Recolhimento do FGTS. O valor vai para as contas da Caixa Federal correspondentes aos trabalhadores. 

A novidade, ou seja, a plataforma do FGTS vem justamente para substituir a (GRF) e unificar outros serviços em uma só plataforma que é o eSocial. 

Imagem: rawpixel.com / freepik / editado por Jornal Contábil

Como acessar o FGTS Digital?

Para acessar essa plataforma, é necessário utilizar o login de registro do site gov.br. Esse é um meio seguro e confiável para que qualquer usuário possa ter acesso a diversos serviços do Governo Federal, inclusive quanto aos registros do FGTS.

Com seu usuário e senha em mãos, é possível acessar todas as informações sobre sua conta, saques e demais aspectos relevantes. Vale destacar que para ter acesso a esses recursos é obrigatório ter uma conta gov.br com um nível de validação prata ou ouro.

Para a empresa, é possível realizar esse processo por meio de um certificado digital que deve estar vinculado ao CNPJ da corporação.

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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