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O FGTS Digital é uma plataforma virtual de sistemas integrados. Já o objetivo da tecnologia, de acordo com o próprio Governo Federal, é integrar sistemas para gerenciar os mais variados processos sobre obrigações do FGTS.
Com isso, as empresas podem cumprir suas obrigações de forma muito mais simples e rápida, eliminando burocracias.
O ambiente de testes em Produção Limitada do FGTS Digital terá uma parada técnica.Começa hoje, dia 27, e segue até até o dia 03 de dezembro. O objetivo é a implantação de novas funcionalidades e adaptação aos leiautes da versão S-1.2 do eSocial. Durante esse período o sistema ficará fora do ar, sendo disponibilizado novamente a partir do dia 04 de dezembro.
Haverá limpeza total da base de dados do sistema durante o processo de implantação da nova versão. Dessa forma, os empregadores conseguirão testar novamente a emissão de guias que já tenham sido emitidas anteriormente nesse ambiente de testes.
Serão povoados os dados e débitos de trabalhadores que tenham algum evento transmitido no eSocial a partir do dia 27/11/2023. Serão carregados os débitos desde a competência julho/2023 para fins de emissão de guia.
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O cadastro do empregador, bem como as procurações registradas no sistema continuarão válidos e não serão apagados. Apenas os trabalhadores e débitos serão limpos no ambiente de testes.
O ambiente de produção limitada do FGTS Digital não terá uma carga inicial com toda a base de dados do eSocial.
A primeira carga de dados será realizada individualmente para cada trabalhador da empresa, incluindo todo o histórico de eventos que o FGTS Digital necessita para realizar a gestão do FGTS.
Nessa segunda versão do ambiente de testes, terá início assim que o empregador enviar qualquer evento desse vínculo, a partir do dia 27/11/2023, que poderão ser visualizados no ambiente de testes no dia 04/12/2023 em diante.
Serão compartilhadas apenas as bases de cálculo do FGTS a partir da competência julho/23. Meses anteriores não aparecerão no FGTS Digital;
Não será necessário fechar a folha para conseguir gerar guias. Dessa forma, à medida que a empresa enviar remunerações, poderá emitir guias de FGTS sobre essas bases de cálculos.
Exemplo 1 (válido para todas as empresas):
– Envia uma alteração cadastral do trabalhador “ABCDE”; – eSocial compartilha com o FGTS todos os dados do trabalhador “ABCDE”, inclusive as remunerações já transmitidas desde a competência julho/23; – Empregador conseguirá visualizar os dados cadastrais e contratuais desse trabalhador e simular emissão de guias a partir da competência julho/23.
– Envia a remuneração do trabalhador “ABCDE” da competência novembro/23; – eSocial compartilha a remuneração com o FGTS Digital; – Empregador conseguirá visualizar os débitos de novembro/23, além dos que já estavam na base do sistema.
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Exemplo 2 (válido para todas as empresas):
Empresa possui 40 trabalhadores;
Não enviou nenhum evento entre os dias 27/11/2023 e o dia 10/12/2023;
– Envia a remuneração da competência novembro/23 referente a 25 trabalhadores;
– Empregador conseguirá visualizar os débitos de novembro/23 apenas desses 25 trabalhadores. Se já tiver transmitido as remunerações de outros meses (desde julho/23), também poderá simular guias dessa competência;
– Conseguirá ver os dados contratuais apenas desses 25 trabalhadores. Os outros 15 trabalhadores não serão exibidos no FGTS Digital.
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