Atualmente, as pessoas estão passando por um momento muito difícil, onde a urgência em pagar contas, ter dinheiro para ir ao supermercado ficou complicado, sem uma ajuda, muitos ficarão em situação desesperadora.
Foi por isso que o governo criou o auxílio de R$ 600,00 e liberou o saque emergencial do FGTS de até 1.045,00 (embora tenha perdido sua validade, o saque emergencial do FGTS continuará a ser pago pela Caixa).
Um novo projeto de lei será encaminhado ao Congresso Nacional para regulamentar o saque emergencial do FGTS.
A Caixa Econômica Federal (CEF) continuará seguindo o cronograma do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e permitindo o saque de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.
Os repasses acontecem de forma escalonada, conforme o mês de nascimento do beneficiário. A princípio, não são permitidos saques ou transferências, apenas movimentações via aplicativo Caixa Tem. Isso porque o dinheiro é pago em conta poupança digital.
Mês de nascimento | Crédito em conta | Saque ou transferência |
Janeiro | 29 de junho | 25 de julho |
Fevereiro | 6 de julho | 8 de agosto |
Março | 13 de julho | 22 de agosto |
Abril | 20 de julho | 5 de setembro |
Maio | 27 de julho | 19 de setembro |
Junho | 3 de agosto | 3 de outubro |
Julho | 10 de agosto | 17 de outubro |
Agosto | 24 de agosto | 17 de outubro |
Setembro | 31 de agosto | 31 de outubro |
Outubro | 8 de setembro | 31 de outubro |
Novembro | 14 de setembro | 14 de novembro |
Dezembro | 21 de setembro | 14 de novembro |
Como serão feitos os depósitos?
Não é necessário o trabalhador ir pessoalmente à uma agência da Caixa para receber. Sendo possível ser feito em sua própria casa. Os depósitos são automáticos via poupança social digital, onde poderá movimentar o dinheiro somente para pagamento de contas, boletos e comprar em lojas virtuais e físicas, utilizando o aplicativo Caixa Tem.
Depois, o dinheiro é liberado numa determinada data para o saque em dinheiro.
Quem tem direito ao saque?
Toda pessoa que possuir contas ativas (emprego atual) ou inativas (emprego antigo), sendo necessário estar com saldo disponível. O limite é de R$ 1.045,00 por trabalhador, independente do número de contas vinculadas, mas, o saque não poderá ser maior do que R$ 1.045,00.
As consultas poderão ser realizadas através do site ou aplicativo FGTS e canais de atendimento da CEF. Os trabalhadores também podem verificar se os depósitos pelo empregador estão sendo feitos.
O prazo para cobrar do patrão os atrasados é de 5 anos (mesmo no atual momento de crise).
Sim, você poderá receber o auxílio de R$ 600 e o saque emergencial do FGTS ao mesmo tempo. Também, quem recebe benefício previdenciário, será possível resgatar o FGTS.
Para receber o valor é necessário que a pessoa tenha saldo nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Também, não será possível sacar valor acima de R$ 1.045,00 por beneficiário. Um valor maior de saque do Fundo só está disponível em caso de doença grave pelo titular ou dependentes.
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