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FGTS e Auxílio Emergencial: Você poderá receber os dois ao mesmo tempo

Atualmente, as pessoas estão passando por um momento muito difícil, onde a urgência em pagar contas, ter dinheiro para ir ao supermercado ficou complicado, sem uma ajuda, muitos ficarão em situação desesperadora.

Foi por isso que o governo criou o auxílio de R$ 600,00 e liberou o saque emergencial do FGTS de até 1.045,00 (embora tenha perdido sua validade, o saque emergencial do FGTS continuará a ser pago pela Caixa).

Um novo projeto de lei será encaminhado ao Congresso Nacional para regulamentar o saque emergencial do FGTS.

A Caixa Econômica Federal (CEF) continuará seguindo o cronograma do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e permitindo o saque de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.

Os repasses acontecem de forma escalonada, conforme o mês de nascimento do beneficiário. A princípio, não são permitidos saques ou transferências, apenas movimentações via aplicativo Caixa Tem. Isso porque o dinheiro é pago em conta poupança digital.

Calendário de pagamento e saque e transferência do saque emergencial do FGTS

Mês de nascimentoCrédito em contaSaque ou transferência
Janeiro29 de junho25 de julho
Fevereiro6 de julho8 de agosto
Março13 de julho22 de agosto
Abril20 de julho5 de setembro
Maio27 de julho19 de setembro
Junho3 de agosto3 de outubro
Julho10 de agosto17 de outubro
Agosto24 de agosto17 de outubro
Setembro31 de agosto31 de outubro
Outubro8 de setembro31 de outubro
Novembro14 de setembro14 de novembro
Dezembro21 de setembro14 de novembro
Fonte: Caixa Econômica

Principais dúvidas sobre o FGTS Emergencial

Como serão feitos os depósitos?

Não é necessário o trabalhador ir pessoalmente à uma agência da Caixa para receber. Sendo possível ser feito em sua própria casa. Os depósitos são automáticos via poupança social digital, onde poderá movimentar o dinheiro somente para pagamento de contas, boletos e comprar em lojas virtuais e físicas, utilizando o aplicativo Caixa Tem.

Depois, o dinheiro é liberado numa determinada data para o saque em dinheiro.

Quem tem direito ao saque?

Toda pessoa que possuir contas ativas (emprego atual) ou inativas (emprego antigo), sendo necessário estar com saldo disponível. O limite é de R$ 1.045,00 por trabalhador, independente do número de contas vinculadas, mas, o saque não poderá ser maior do que R$ 1.045,00.

Como consultar o saldo do FGTS?

As consultas poderão ser realizadas através do site ou aplicativo FGTS e canais de atendimento da CEF. Os trabalhadores também podem verificar se os depósitos pelo empregador estão sendo feitos.

O prazo para cobrar do patrão os atrasados é de 5 anos (mesmo no atual momento de crise).

Quem recebe o auxílio emergencial terá direito ao saque emergencial do FGTS?

Sim, você poderá receber o auxílio de R$ 600 e o saque emergencial do FGTS ao mesmo tempo. Também, quem recebe benefício previdenciário, será possível resgatar o FGTS.

Atenção

Para receber o valor é necessário que a pessoa tenha saldo nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Também, não será possível sacar valor acima de R$ 1.045,00 por beneficiário. Um valor maior de saque do Fundo só está disponível em caso de doença grave pelo titular ou dependentes.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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