Os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Por isso, os empregadores são obrigados, todos os meses, a realizar um depósito de 8% do salário dos funcionários naquela reserva.
Devido a crise financeira, o Governo Federal criou algumas formas do cidadão ter acesso ao FGTS, como é o caso do saque extraordinário no valor de até R$ 1.000 liberado em 2022.
Em 2019, o governo criou uma outra forma de acesso ao fundo, liberando o saque-aniversário, que permite ao trabalhador fazer uma retirada de parte do saldo do FGTS, uma vez por ano, no mês de seu aniversário. No entanto, ao optar por esta modalidade, ele perde direito à retirada do saldo total de sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Pela regra normal do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o trabalhador só deve retirar o dinheiro em apenas algumas situações:
Você pode realizar uma consulta para saber o saldo do seu Fundo de Garantia. Ela poderá ser feita de forma presencial, no balcão de atendimento de agências da Caixa Econômica Federal, no site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS.
No site
No site da Caixa, para realizar a consulta é preciso que seja informado o NIS (PIS/Pasep), esse número consta na Carteira de Trabalho ou no extrato do fundo. Neste caso, será necessário usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. Também será possível usar a Senha Cidadão. A página oferece a opção de recuperar a senha, mas é preciso informar o NIS. Clique aqui e veja como consultar o número do PIS/NIS.
A consulta também pode ser realizada no aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS).
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