Fonte: Google
Os trabalhadores que possuem contas ativas e inativas do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS) ainda têm a oportunidade de fazer o saque na modalidade emergencial.
Mas atenção: o prazo para o resgate do recurso está chegando ao fim.
Se você pretende utilizar o dinheiro, saiba que é necessário fazer a solicitação à gestora dos pagamentos – Caixa Econômica Federal.
Então, continue acompanhando esse artigo, pois reunimos as principais informações para te ajudar a entender como funciona o saque emergencial do FGTS, quem pode sacar e a data final da liberação.
O FGTS foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
Então, no início de cada mês os empregadores fazem o depósito de 8% do salário de cada funcionário em contas abertas na Caixa e que permanecem em nome do trabalhador.
O valor disponível para saque corresponde aos depósitos mensais que somente podem ser sacados em situações de acordo com a legislação trabalhista em vigor.
No caso específico do saque emergencial do FGTS, foi determinada a liberação de pagamentos por meio da Medida Provisória 946/20 estabelecida este ano para amparar os trabalhadores durante a pandemia do novo coronavírus.
Todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmam um contrato de trabalho têm direito ao FGTS, assim como, os trabalhadores rurais, os temporários, os intermitentes, os avulsos, os safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita), atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.) e o empregado doméstico.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, os trabalhadores brasileiros têm até dia 31 de dezembro para solicitar o recurso.
Essa nova oportunidade é voltada àqueles que deixaram de fazer o saque no primeiro calendário.
Para pedir o saque emergencial podem ser retirados os valores disponíveis tanto em contas inativas quanto de contas consideradas ativas (referente ao contrato de trabalho que está em vigor).
O limite de saque é de R$1.045.
O resgate do valor pode ser feito de forma bem simples e sem a necessidade de sair de casa.
Para fazer o requerimento, basta instalar no seu celular o app FGTS e solicitar o recurso na modalidade saque emergencial.
Feito isso, o trabalhador poderá acompanhar todo o procedimento pelo aplicativo que consiste na liberação do pagamento, transferência do dinheiro para a Poupança Social Digital e confirmação para uso do recurso.
Depois, a movimentação deverá ser feita através do aplicativo Caixa Tem,onde o trabalhador pode fazer o pagamento de boletos e contas, fazer uso do cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, inclusive virtuais.
Os trabalhadores podem consultar o valor do Saque Emergencial FGTS e a data em que o recurso será creditado na Poupança Social Digital por meio dos seguintes canais:
Por Samara Arruda
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