Está chegando ao fim o prazo para que os trabalhadores possam utilizar o valor que possuem no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Essa possibilidade se trata modalidade saque emergencial, que foi liberada pelo Governo Federal como forma de apoio ao trabalhador devido à pandemia da covid-19.
Por isso, a Caixa Econômica Federal informou que os trabalhadores brasileiros têm uma nova oportunidade de solicitar o benefício e que se estende até dia 31 de dezembro.
Ao todo, 15 milhões de pessoas podem fazer o novo pedido, então, se você se arrependeu de não tirar o dinheiro da conta dentro do prazo inicial e agora pretende utilizar o recurso, saiba como manifestar seu interesse de forma simples e receber até R$ 1.045.
O FGTS foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
Então, no início de cada mês os empregadores fazem o depósito de 8% do salário de cada funcionário em contas abertas na Caixa e que permanecem em nome do trabalhador.
Então, o valor que está disponível para saque corresponde aos depósitos mensais que somente podem ser sacados em situações de acordo com a legislação trabalhista em vigor.
Para pedir o saque emergencial podem ser retirados os valores disponíveis tanto em contas inativas quanto de contas consideradas ativas (referente ao contrato de trabalho que está em vigor).
O limite de saque é de um salário mínimo então, quem tem saldo inferior ao valor de R$1.045 pode zerar o fundo através desta modalidade de saque.
Para fazer o requerimento, basta instalar no seu celular o app FGTS e solicitar o recebimento do recurso na modalidade saque emergencial.
Depois, o trabalhador pode acompanhar o procedimento que consiste na liberação do pagamento e transferência do dinheiro para a Poupança Social Digital, que é aberta automaticamente pela Caixa.
A movimentação do valor do saque emergencial será pelo aplicativo Caixa Tem, sem custo.
Por isso, não é necessário ir até uma agência da Caixa para solicitar o recebimento do recurso.
Através do aplicativo, o trabalhador pode pagar boletos ou contas, fazer uso do cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, inclusive virtuais.
Os trabalhadores podem consultar o valor do Saque Emergencial FGTS e a data em que o recurso será creditado na Poupança Social Digital por meio dos seguintes canais:
Todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmam um contrato de trabalho têm direito ao FGTS, assim como, os trabalhadores rurais, os temporários, os intermitentes, os avulsos, os safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita), atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.) e o empregado doméstico.
Por Samara Arruda
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