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FGTS emergencial: prazo para saque termina em dois meses

por Jorge Roberto Wrigt
3 minutos ler
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Se você possui contas com saldo no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) terá apenas mais dois meses para sacar o valor de até R$ 1.045 do fundo. Fique ligado, o prazo termina em 31 de dezembro de 2020.

aplicativo informal

Para os nascidos em janeiro a dezembro, o depósito já foi feito na poupança social digital, quando você poderá movimentar o dinheiro através do aplicativo Caixa Tem. Para os nascidos de janeiro a outubro, já poderão sacar o dinheiro.

Está previsto para o dia 14 de novembro último lote de retiradas para os nascidos em novembro e dezembro.

Se você tem direito ao FGTS emergencial e ainda não recebeu, acompanhe a seguir o prazo para quem recebeu e não movimentou e prazo para quem não deseja sacar o dinheiro.

Ainda não recebeu o FGTS emergencial?

Quem ainda não recebeu o Fundo de Garantia na data prevista, porém tem direito, precisa acessar o aplicativo FGTS para atualizar os dados cadastrais e solicitar abertura da conta poupança social digital.

A Caixa Econômica Federal informou que o não recebimento do dinheiro até agora, indica erro de dados cadastrais no sistema. Após a correção poderá ser realizada até dia 31 de dezembro, o valor e a data do crédito são informados.

Recebeu mas não movimentou?

Se o valor já foi creditado na conta poupança social digital e ainda não foi movimentada, você terá até 30 de novembro para fazer isso. Não fazendo, o dinheiro voltará para à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo para você.

Após essa data, você queira fazer o saque, poderá pedir o resgate pelo App FGTS até o dia 31 de dezembro.

Para quem não quer sacar o FGTS emergencial

Para o trabalhador que deseja não sacar o FGTS emergencial, não deverá realizar nenhuma movimentação na conta poupança social digital até o dia 30 de novembro, depois desta data o dinheiro retornará para o fundo.

A partir de janeiro de 2021, o saldo do FGTS só poderá ser sacado em casos previstos por lei (aposentadoria, demissão sem justa causa, compra da casa própria, doença grave do trabalhador ou de seus dependentes, entre outras).

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

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