O pagamento das obrigações de FGTS pode ser suspenso entre os meses de março e agosto de 2020 pelos empregadores que aderiram ao parcelamento de débitos previsto na MP 927/2020. A medida foi autorizada pelo Conselho Curador do FGTS e garante que os parcelamentos não sejam cancelados em caso de inadimplência.
Na decisão, também está inclusa a possibilidade de novas contratações para parcelamentos de dívidas do FGTS, tendo carência de 90 dias. A validade da medida se estende até o dia 31 de dezembro de 2020 — data em que se encerra o estado de calamidade pública no país.
Segundo o procurador-geral da Fazenda Nacional, Guilherme Lazarotti, a previsão é de que as empresas fiquem seis meses sem pagar a contribuição para que o parcelamento não seja rescindido. Já para as novas contratações, o parcelamento também pode ser aderido com a mesma carência de 90 dias. A única exceção é no caso das parcelas rescisórias, que não podem ser postergadas.
Os pagamentos, de acordo com o texto da medida, serão realizados entre os meses de julho e dezembro de 2020 — sem o adicional de multas ou encargos. A suspensão é válida para todas as empresas do país, independentemente do número de funcionários ou atividade econômica, o que inclui empregados domésticos.
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