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FGTS: empresas já podem consultar valores e emitir as guias do parcelamento

As empresas que suspenderam os depósitos do FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço), já podem conferir os valores do parcelamento, que deve ser pago a partir de setembro.

A iniciativa foi autorizada pela Medida Provisória 1046/2021, para os meses de abril e julho, que possuem vencimento entre os meses de maio e agosto. Se você aderiu à essa suspensão, continue conosco e saiba como emitir as guias de parcelamento. Veja ainda a importância de pagar o seu parcelamento em dia. 

Suspensão dos depósitos do FGTS

Os trabalhadores registrados pela CLT (Consolidação da Leis Trabalhistas), possuem uma conta na Caixa Econômica Federal que é vinculada ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço. Diante disso, o empregador realiza mensalmente o depósito de 8% do salário do empregado. 

Para auxiliar as empresas durante a pandemia, a Medida Provisória 1046/2021 permitiu a suspensão desses depósitos nos meses de abril e julho, que possuem vencimento entre os meses de maio à agosto. 

Mas, para aderir a essa suspensão, os empregadores tiveram que declarar as informações dos trabalhadores através do sistema SEFIP. No caso dos empregadores domésticos, a formalização da suspensão é feita através do Portal eSocial. 

Consulta ao parcelamento

Para saber qual valor deve ser pago a partir de setembro, é necessário acessar o portal disponibilizado pela Caixa Econômica Federal www.conectividadesocial.caixa.gov.br. A plataforma oferece ainda os seguintes serviços:

  • Informações sobre o parcelamento;
  • Emissão das guias e consultas;
  • Antecipação do parcelamento (em caso de desligamento do trabalhador);
  • Regularizar parcelamento;
  • Extrato de pagamento;
  • Detalhe saldo do FGTS depositado;

O acesso ao portal Conectividade Social é feito através do certificado digital ou por meio do cadastramento de login e senha do usuário. Vale ressaltar que, para as empresas que não são obrigadas a ter essa certificação, o acesso é feito através do CPF e senha, com no caso do microempreendedor individual (MEI).

Vale ressaltar que, se não aparecerem as informações corretas sobre o parcelamento do FGTS, a orientação é conferir se foi feita a entrega da GFIP modalidade 1 até o dia 20 de agosto. 

Como pagar?

O valor  das parcelas será estabelecido conforme o recolhimento total que for declarado tenha sido declarado até o dia 20. Assim, os valores declarados pelas empresas e contribuintes poderão ser parcelados em quatro vezes e devem ser pagos até dezembro de 2021. 

Assim, a primeira parcela deve ser quitada até o dia 6 de setembro e as demais parcelas possuem vencimento no dia 7 de cada mês. Após a data de vencimento, os valores que compõem as parcelas serão acrescidos de encargos. Caso deseje, o empregador pode antecipar o pagamento.

E se o empregador deixar de pagar?

O empregador que efetuar o pagamento da guia após o vencimento terá acrescido ao valor da parcela em atraso as multas e encargos devidos, além disso, a inadimplência do parcelamento causará o impedimento do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).

Desta forma, as parcelas que não forem pagas até dezembro também deverão ser recolhidas com as devidas multas e encargos desde o vencimento original da competência. Esse documento é utilizado para comprovar que o empregador está depositando os valores do fundo de garantia em dia. 

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Samara Arruda

Jornalista há 10 anos, já atuou na redação de revistas e jornais locais de MG e na produção de conteúdo para redes sociais. Atualmente, se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil

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