As empresas que suspenderam os depósitos do FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço), já podem conferir os valores do parcelamento, que deve ser pago a partir de setembro.
A iniciativa foi autorizada pela Medida Provisória 1046/2021, para os meses de abril e julho, que possuem vencimento entre os meses de maio e agosto. Se você aderiu à essa suspensão, continue conosco e saiba como emitir as guias de parcelamento. Veja ainda a importância de pagar o seu parcelamento em dia.
Os trabalhadores registrados pela CLT (Consolidação da Leis Trabalhistas), possuem uma conta na Caixa Econômica Federal que é vinculada ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço. Diante disso, o empregador realiza mensalmente o depósito de 8% do salário do empregado.
Para auxiliar as empresas durante a pandemia, a Medida Provisória 1046/2021 permitiu a suspensão desses depósitos nos meses de abril e julho, que possuem vencimento entre os meses de maio à agosto.
Mas, para aderir a essa suspensão, os empregadores tiveram que declarar as informações dos trabalhadores através do sistema SEFIP. No caso dos empregadores domésticos, a formalização da suspensão é feita através do Portal eSocial.
Para saber qual valor deve ser pago a partir de setembro, é necessário acessar o portal disponibilizado pela Caixa Econômica Federal www.conectividadesocial.caixa.gov.br. A plataforma oferece ainda os seguintes serviços:
O acesso ao portal Conectividade Social é feito através do certificado digital ou por meio do cadastramento de login e senha do usuário. Vale ressaltar que, para as empresas que não são obrigadas a ter essa certificação, o acesso é feito através do CPF e senha, com no caso do microempreendedor individual (MEI).
Vale ressaltar que, se não aparecerem as informações corretas sobre o parcelamento do FGTS, a orientação é conferir se foi feita a entrega da GFIP modalidade 1 até o dia 20 de agosto.
O valor das parcelas será estabelecido conforme o recolhimento total que for declarado tenha sido declarado até o dia 20. Assim, os valores declarados pelas empresas e contribuintes poderão ser parcelados em quatro vezes e devem ser pagos até dezembro de 2021.
Assim, a primeira parcela deve ser quitada até o dia 6 de setembro e as demais parcelas possuem vencimento no dia 7 de cada mês. Após a data de vencimento, os valores que compõem as parcelas serão acrescidos de encargos. Caso deseje, o empregador pode antecipar o pagamento.
O empregador que efetuar o pagamento da guia após o vencimento terá acrescido ao valor da parcela em atraso as multas e encargos devidos, além disso, a inadimplência do parcelamento causará o impedimento do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
Desta forma, as parcelas que não forem pagas até dezembro também deverão ser recolhidas com as devidas multas e encargos desde o vencimento original da competência. Esse documento é utilizado para comprovar que o empregador está depositando os valores do fundo de garantia em dia.
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