O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), instituído em 1966, é uma importante ferramenta de proteção financeira para os trabalhadores brasileiros, especialmente em situações de demissão sem justa causa. Com o passar dos anos, esse fundo passou por várias alterações, incluindo a introdução do saque-aniversário, uma modalidade que permite aos trabalhadores retirar anualmente parte do saldo de suas contas no FGTS no mês de seu aniversário.
Implementado em 2019 durante a administração do ex-presidente Jair Bolsonaro, o saque-aniversário foi criado como uma alternativa ao saque tradicional, que ocorre apenas em casos de rescisão contratual. É fundamental que os trabalhadores estejam cientes das implicações dessa escolha, pois optar pelo saque-aniversário significa abrir mão do direito ao saque-rescisão integral em caso de demissão sem justa causa.
Nesta modalidade, o trabalhador pode retirar uma fração do saldo da sua conta do FGTS uma vez por ano. O prazo para essa retirada se estende até dois meses após a data do aniversário. Ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador automaticamente desativa o saque-rescisão, que é a opção padrão que permite o acesso total ao saldo do FGTS quando ocorre a demissão sem justa causa. Para reverter essa decisão e retornar ao regime anterior, é necessário aguardar um período de carência de 25 meses.
Esse intervalo é necessário para restaurar o direito ao saque integral em casos de rescisão contratual. Durante os 25 meses seguintes à escolha pelo saque-aniversário, o trabalhador ainda poderá acessar seus recursos em situações específicas previstas por lei, como na compra de imóveis ou aposentadoria.
A decisão por essa modalidade requer uma análise cuidadosa dos benefícios imediatos e das limitações potenciais. No caso de demissão durante a vigência do saque-aniversário, o trabalhador terá direito apenas à multa rescisória e não poderá acessar o saldo restante do FGTS. Além disso, as regras vigentes não permitem o resgate total durante o período de carência após a mudança da modalidade.
O montante liberado anualmente por meio do saque-aniversário é calculado com base em uma tabela progressiva estabelecida pela Caixa Econômica Federal. Essa tabela determina a porcentagem do saldo disponível e inclui uma parcela adicional. Por exemplo, um trabalhador com R$ 1.000 na conta do FGTS poderá sacar 40% desse valor (R$ 400), acrescido de R$ 50 adicionais, totalizando R$ 450.
Recentemente, em fevereiro de 2024, surgiram discussões sobre possíveis mudanças nas regras relacionadas ao saque-aniversário. Há um projeto em tramitação no Congresso Nacional que busca permitir que trabalhadores demitidos sem justa causa possam acessar o fundo integralmente. Essa alteração poderia proporcionar maior flexibilidade aos trabalhadores afetados pela demissão.
Portanto, a escolha pela modalidade do saque-aniversário deve ser feita com cautela, levando em conta as necessidades financeiras tanto imediatas quanto futuras. A proposta de mudança legislativa poderá impactar significativamente a forma como os trabalhadores planejam suas finanças pessoais.
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