A Caixa Econômica Federal vai liberar neste sábado (30) o FGTS Extraordinário de até R$ 1 mil para os nascidos em fevereiro. Serão contemplados cerca de 3,3 milhões de trabalhadores nascidos no mês de fevereiro, com contas ativas ou inativas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, desde que haja saldo disponível.
Os valores serão liberados de forma escalonada, conforme o mês de nascimento do trabalhador. O pagamento seguirá até o dia 15 de junho deste ano.
Confira a seguir as próximas datas de liberação do saque extraordinário do FGTS:
Nascidos em | Data de pagamento | Dia da semana |
Fevereiro | 30 de abril | Sábado |
Março | 04 de maio | Quarta-feira |
Abril | 11 de maio | Quarta-feira |
Maio | 14 de maio | Sábado |
Junho | 18 de maio | Quarta-feira |
Julho | 21 de maio | Sábado |
Agosto | 25 de maio | Quarta-feira |
Setembro | 28 de maio | Sábado |
Outubro | 1º de junho | Quarta-feira |
Novembro | 08 de junho | Quarta-feira |
Dezembro | 15 de junho | Quarta-feira |
O dinheiro está sendo depositado na Conta Poupança Social Digital e poderá ser movimentada por meio do aplicativo Caixa Tem. O valor ficará disponível até o dia 15 de dezembro de 2022. Se não houver movimentação, o valor retornará para a conta do FGTS do trabalhador. No aplicativo é possível movimentar o dinheiro para realizar pagamentos de boletos e contas, utilizar o cartão de débito virtual para pagamento em lojas, sites ou aplicativos. Também é possível realizar compras em supermercados, farmácias e outros estabelecimentos pagando com o QR Code nas maquininhas.
Os valores podem ser transferidos para contas da Caixa ou de outros bancos. Você também poderá fazer transações por meio do Pix. É possível realizar saques nos terminais da Caixa e nas Casas Lotéricas.
Para saber se você tem direito ao FGTS Extraordinário, consulte o aplicativo FGTS, será possível saber os valores que serão depositados. O aplicativo está disponível para Android e iOS.
Outras dúvidas basta ligar para os telefones da Caixa (4004-0104 para capitais e regiões metropolitanas e 0800 104 0104 para demais regiões).
Para as pessoas que possuem mais de uma conta no Fundo de Garantia, o saque será feito pela ordem: primeiro as contas relativas a contratos de trabalho extintos (começando pela conta que tiver o menor saldo, em seguida, as demais contas vinculadas , também começando pala conta com menor saldo).
O trabalhador que solicitou o saque-aniversário não poderá sacar o FGTS Extraordinário. Isso porque os valores para essas pessoas estão bloqueados como garantia de operações de crédito de antecipação do saque-aniversário.
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