Imagem por @gustavomelossa / freepik / editado por Jornal Contábil
O Sque do FGTS Extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço está chegando ao fim. Nesta quarta-feira (8) foi depositado na conta Poupança Social Digital o valor para ser movimentado pelos nascidos em novembro. No dia 15 será a vez dos nascidos em dezembro.
A Caixa Econômica Federal começou a liberar o saque no dia 20 de abril. A intenção é beneficiar 42 milhões de terabalhadores em 2022. Para receber o valor de até R$ 1 mil, será necessário ter saldo disponível nas contas inativas (empregos anteriores) ou ativas (empregos atuais) do FGTS.
As pessoas que pediram antecipação do saque-aniversário e cujo saldo do FGTS esteja bloqueado como garantia de operações de crédito, não terão direito ao FGTS Extraordinário.
Os trabalhadores que não possuírem contas no aplicativo Caixa Tem, o banco abrirá uma contoa digital automaticamente em nome dele. Já quem recebeu algum tipo de benefício social pelo Caixa Tem como o Auxílio Emergencial ou abono PIS/Pasep, irão receber já na conta existente.
Mesmo que você seja correntista da Caixa Econômica Federal (conta corrente ou poupança), vai receber em conta Poupança Social Digital no aplicativo. Por isso, é bom que você não tenha nenhum tipo de restrição no CPF que possa impedir a criação da conta no Caixa Tem.
A Caixa desde o dia 8 de abril liberou a consulta ao saque Extraordinário do FGTS. Para que você possa saber se vai ter direito ao valor de até R$ 1 mil, deverá fazer o download do aplicativo do FGTS e fazer o login com as informações do cadastro na Caixa.
O aplicativo permite que você possa consultar informações sobre contratos de trabalhos atuais e já extintos. Que possa verificar o saldo individual de cada conta, o saldo total do Fundo de Garantia e acompanhar os depósitos feitos pelo empregador.
No aplicativo existe uma versão para você ter acesso ao saque Extraordinário do FGTS, para saber a data em que o dinheiro estará disponível e a conta em que será depositado.
Se durante a consulta no aplicativo o trabalhador verificar que possui saldo para retirar a grana e, no entanto, o valor não caiu na conta na data definida no calendário, será possível fazer uma solicitação do saque do FGTS. Também pode acontecer do dinheiro não ter caido, caso o trabalhador tenha tido problema na criação da conta Poupança Social Digital.
De acordo com o banco, se isso acontecer você, será necessário esperar alguns dias pelo processamento de dados após o trabalhador complementar as informações e solicitar o saque do FGTS.
O trabalhador deve fazer o pedido do saque do FGTS diretamente no aplicativo ou ir a uma agência da Caixa. Lembre-se, o seu CPF precisa estar em situação regular para que não haja impedimentos para a criação da sua Conta Poupança Social Digital.
O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o Saque Extraordinário do FGTS, para que sua conta do FGTS não seja debitada. Nesse caso, ele deverá acessar o aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.
Após a realização do crédito na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar pelo desfazimento do crédito automático, por meio dos mesmos canais, até 10 de novembro de 2022.
Caso o crédito dos valores tenha sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro de 2022, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.
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