Imagem por @gustavomelossa / freepik / editado por Jornal Contábil
O trabalhador vai poder retirar a partir da semana que o valor de até R$ 1 mil no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Muitas pessoas vão precisar do dinheiro extra, mas outros não vão querer. Afinal, você é obrigado a retirar o dinheiro?
Os trabalhadores que não desejarem retirar o valor de até R$ 1 mil poderão demonstrar não estar interessados no FGTS Extraordinário e evitar que o dinheiro seja depositado na Conta Poupança Social Digital através do Caixa Tem.
O dinheiro será liberado de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Caso o valor já tenha sido depositado e você não queira tirar, poderá se dirigir a uma agência da Caixa ou acessar o aplicativo FGTS para informar que não tem interesse pelo benefício.
O trabalhador terá até o dia 10 de novembro de 2022, para recusar o recebimento do valor. No entanto, se o dinheiro for depositado, e o trabalhador não se manifestar até o dia 15 de dezembro de 2022, a quantia voltará automaticamente para as contas ativas e inativas do Fundo de Garantia.
O Saque Extraordinário do FGTS ocorrerá uma única vez, considerando o saldo disponível na data de realização do débito na conta do Fundo, até o limite de R$ 1 mil por trabalhador.
O trabalhador que possuir mais de uma conta do FGTS, poderá realizar o saque da seguinte maneira: Contas Inativas (relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo);
Contas Ativas (trabalho atual) com início pela conta que tiver o menor saldo.
O Saque Extraordinário do FGTS será creditado em Conta Poupança Social Digital de titularidade do trabalhador.
Após o crédito dos valores, já será possível pagar boletos e contas, utilizar o cartão de débito virtual para pagamento em lojas, sites ou aplicativos, além de fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos pagando com o QR code nas maquininhas, tudo por meio do aplicativo Caixa Tem.
Também será possível você transferir o valor para outras contas bancárias da Caixa ou de outro banco. Será possível fazer transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais de autoatendimento da Caixa e nas casas lotéricas.
O FGTS Extraordinário começará a ser liberado a partir de 20 de abril, conforme o mês de nascimento do trabalhador. Veja o calendário.
Mês de nascimento | Data de depósito no Caixa Tem |
Janeiro | 20 de abril |
Fevereiro | 30 de abril |
Março | 04 de maio |
Abril | 11 de maio |
Maio | 14 de maio |
Junho | 18 de maio |
Julho | 21 de maio |
Agosto | 25 de maio |
Setembro | 28 de maio |
Outubro | 1º de junho |
Novembro | 08 de junho |
Dezembro | 15 de junho |
No site fgts.caixa.gov.br e nas agências do banco os seguintes serviços sobre o Saque Extraordinário do FGTS:
App FGTS (a partir de 8 de abril) e agências:
Consultar o valor a ser creditado;
Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
Informar que não quer receber o crédito do valor;
Solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
Alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.
Site fgts.caixa.gov.br (a partir de 8 de abril):
Consultar se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.
As empresas americanas estão acelerando para entregar modelos de inteligência artificial (IA) mais eficientes e…
No final do ano passado foi anunciado em rede nacional a nova faixa de isenção…
Após a solicitação das principais entidades contábeis, o prazo de entrega da Declaração de Débitos…
A semana de trabalho está se aproximando para os profissionais de contabilidade, porém, muitos já…
O Brasil, em 2024, testemunhou um aumento considerável nos benefícios concedidos por incapacidade temporária, evidenciando…
Estacionar o carro e voltar para encontrá-lo amassado é um pesadelo para qualquer motorista. Mas…