O novo saque emergencial do FGTS de R$ 1.045 vai sair nos próximos dias, o saque foi liberado através da Medida Provisória (MP) 946, a definição do cronograma de saques será feito pela Caixa.
A MP 946 estabelece que todos os brasileiros com saldo nas contas, tanto ativas quanto inativas possam sacar até R$ 1.045, valor de um salário mínimo atual. A liberação do saque emergencial liberará uma movimentação de aproximadamente R$ 36 bilhões. A medida veio como mais uma maneira de tentar recuperar a economia pela crise gerada pelo novo coronavírus.
Os saques do FGTS vão se iniciar no dia 15 de junho e se estenderão até o dia 31 de dezembro de 2020. O cronograma de saque será elaborado pela Caixa Econômica Federal que é o órgão regulamentador do Fundo.
Apesar do calendário oficial ainda não ter saído, temos algumas informações importantes para passar, primeiro que o calendário se iniciará pelas contas que possuam menos saldo, em seguida poderá ser retirado das contas ativas, também se iniciando pelas contas com menor saldo, vale lembrar que em todas as situações o valor para saque não poderá superar os R$ 1.045, mesmo que o trabalhador tenha saldo para isso.
A MP 946 informou que o crédito automático poderá ser permitido em conta aberta, podendo ser transferido para outros bancos, desde que seja de mesma titularidade do beneficiário. Fique atento, pois a Caixa não poderá cobrar tarifa para transferir o seu FGTS.
No total 60,8 milhões de trabalhadores vão se beneficiar da medida, a expectativa é de que R$ 36,2 bilhões possam ser movimentos na economia com o saque do FGTS.
Não. Na Medida provisória está limitando ao valor máximo de R$ 1.045,00
Não existe a obrigação de sacar o valor, mas pode fazer o saque de um valor menor caso não tenha mais do que R$ 1.045,00.
Sim, mas caso não tenha interesse em receber pode optar informando na caixa.
Fui demitido por justa causa ou abandono do emprego posso fazer o saque emergencial?
Quando o empregado é dispensado por justa causa não é possível efetuar o saque do FGTS, mas nessa situação em que o país está passando, poderá aquele que tenha saldo da época e que foi demitido por justa causa fazer o saque de até R$ 1.045,00.
Pelo App FGTS no Celular
1. Na loja de aplicativos do seu celular, busque FGTS. Clique em “Instalar” e abra o aplicativo.
2. Selecione a opção “Cadastre-se”.
3. Preencha todos os dados solicitados: CPF, nome completo, data de nascimento, e-mail e cadastre uma senha de acesso.
4. A senha deve ser numérica, com seis dígitos. Quem já usava o aplicativo pode repetir o mesmo número de senha que usava antes.
5. Depois de incluir seus dados, clique no botão “Não sou um robô”.
6. Você vai receber um e-mail de confirmação no endereço de e-mail informado por você. Acesse-o e clique no link que foi enviado.
7. Após o cadastramento, abra o aplicativo e informe o “CPF” e “senha” cadastrada.
8. Após o login, aparecerão algumas perguntas adicionais sobre sua vida funcional.
9. Após responder a essas perguntas, você deve ler e aceitar as condições de uso do aplicativo, clicando em “Concordar”.
10. Pronto, agora você já pode usar o App FGTS.
Consultar saldo pelo acesso no site
1. Acesse o endereço www.caixa.gov.br/extrato-fgts.
2. Informe o número de seu NIS ou de seu CPF e clique em “Cadastrar senha”.
3. Leia o regulamento e clique em “Aceito”.
4. Preencha todos os campos com seus dados pessoais.
5. Crie uma senha com até 8 dígitos, com letras e números, e confirme. Você será direcionado para a tela de login novamente.
6. Preencha os campos com NIS ou CPF, insira a senha cadastrada e clique no botão “Acessar”.
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