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FGTS: Fim da multa adicional de 10% nas demissões sem justa causa

FGTS: Fim da multa adicional de 10% nas demissões sem justa causa

02/01/2020 às 08h18 Atualizada em 02/01/2020 às 11h18
Por: Ricardo
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O governo extinguiu a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de demissões sem justa causa. A decisão faz parte da medida provisória que criou o Programa Verde e Amarelo, voltado para a criação de empregos para os jovens.


A MP foi publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União, e não altera o pagamento da multa de 40% para os trabalhadores.

ssa medida também está prevista no relatório da MP que permitiu o saque das contas do FGTS, já aprovada na Câmara e que será votada no Senado.


O secretário de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, o fim da multa abrirá uma folga de R$ 6,1 bilhões no teto de gastos para o próximo ano. Isso porque o dinheiro da multa adicional deixará de passar pela conta única do Tesouro Nacional, não sendo mais computado dentro do limite máximo de despesas do governo.

FGTS
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Atualmente, o dinheiro passa pelo caixa do governo e é transferido para o FGTS. Esse dinheiro conta como gasto e reduz o espaço dentro do Orçamento para outras despesas.


Atualmente, as empresas pagam 50% de multa nas demissões sem justa causa. Desse total, 40% ficam com o trabalhador. Os 10% restantes vão para a conta única do Tesouro Nacional, de onde são remetidos para o FGTS.


Trabalhador vai ter redução de 80% no FGTS com pacote do governo Bolsonaro
O programa Verde Amarelo, lançado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) nesta segunda-feira (11), deve reduzir em até 80% a grana do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) a que o trabalhador tem direito.


O cálculo considera a soma dos valores depositados no FGTS (Fundo de Garantia do Trabalhador) pelo empregador e a multa aplicada sobre esse total em caso de demissão sem justa causa na comparação entre a regra atual e a nova modalidade.


A redução vale para o público apto a participar do programa com contrato “Verde e Amarelo”, ou seja, jovens de 18 a 29 anos que ainda não tiveram seu primeiro emprego e cuja remuneração seja de até um salário mínimo, o que dá R$ 1.497 hoje.


Atualmente, as empresas depositam mensalmente 8% do salário do trabalhador em um conta do FGTS. Com a medida provisória, a alíquota para os jovens em primeiro emprego vai cair para 2%. 


Além disso, o novo programa do governo permite que a multa a ser paga pelo patrão em caso de demissão sem justa causa passe de 40% para 20% sobre o saldo da conta do FGTS do trabalhador naquela empresa.

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