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FGTS: Fiz acordo com meu patrão, preciso devolver a multa de 40%?

Quando falamos sobre a rescisão do contrato de trabalho por parte do funcionário, uma situação que costumamos ver com frequência é a situação em que o trabalhador pede ao patrão para ser demitido.

Nesse cenário, o que também costumamos ver com frequência é a possibilidade do trabalhador garantir o direito a suas verbas trabalhistas totais e a consequente devolução da multa de 40% do FGTS para o empregador.

No entanto, mesmo sendo uma situação muito comum nos casos de rescisão de contrato, é preciso que alguns pontos sejam devidamente esclarecidos, e é justamente sobre esses pontos que falaremos a seguir!

Primeiramente precisamos dizer que esse tipo de prática, além de não ser aconselhável, é algo ilegal. Mesmo sendo uma prática muito comum, e que até você mesmo pode ter feito em outra questão, essa definição se trata de um acordo ilegal.

Para se ter ideia, na Justiça do Trabalho essa prática se configura como ato ilícito, dessa forma ambas as partes, patrão e empregado, podem responder na Justiça por crime de estelionato, devido a supostamente ocorrer um acordo para demissão sem justa causa.

No entanto, caso você já tenha feito o acordo com o patrão, saiba que ao fazer um acordo o esperado é que o mesmo seja cumprido, ou seja, caso tenha combinado tal devolução da multa você deverá devolver.

Nova modalidade de rescisão

Em 2017 a Reforma Trabalhista criou uma modalidade de rescisão conhecida como rescisão em comum acordo, que pode servir para quem busca esse tipo de acordo e claro, de forma totalmente legal.

Nessa rescisão em comum acordo, a CLT prevê um acordo de demissão, onde o empregador depositará somente 20% do valor da indenização do FGTS.

Vale lembrar que nessa regra o trabalhador não terá direito ao seguro-desemprego, mas é uma boa escolha para quem já conseguiu um novo emprego, pois, será possível receber parte dessa multa do FGTS, além de outras vantagens como 50% do aviso prévio.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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