FGTS / Imagem por @gustavomellossa / freepik / editado por Jornal Contábil
Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela CLT, e também trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais têm direito ao FGTS.
Com o FGTS, o trabalhador tem a oportunidade de formar um patrimônio, que pode ser sacado em momentos especiais, como o da aquisição da casa própria.
Atualmente o Governo criou uma nova modalidade para ajudar os brasileiros, o FGTS futuro foi criado a fim de possibilitar que os trabalhadores conquistem a casa própria de forma mais simples, facilitando a forma de pagamento.
A ideia é que pessoas interessadas em financiar a casa própria usando o Casa Verde e Amarela, possam usar os futuros depósitos na conta do FGTS para abater do valor das prestações.
De acordo com o governo, a expectativa é que os bancos deem início à operação da modalidade da partir de fevereiro de 2023. Se interessou pelo assunto? Saiba como essa modalidade vai funcionar.
A modalidade funcionará como um consignado. Isso porque ao realizar o financiamento imobiliário, o trabalhador permite que as parcelas futuras do FGTS estejam disponíveis como forma de comprovação de renda.
A ideia é que ao solicitar o financiamento de um imóvel, o cidadão autorize que o que ele recebe todos os meses de FGTS seja usado para pagar as prestações.
Os recursos do benefício estarão disponíveis diretamente no pagamento do contrato do imóvel, considerando 8% do valor do salário bruto do cidadão, que é pago todo mês no fundo.
Não, nem todos os trabalhadores que possuem saldo no fundo de garantia que poderão utilizar do FGTS do Futuro. Poderão contratar a modalidade de pagamento com o FGTS aqueles que possuem condições de recorrerem às taxas de juros do Casa Verde e Amarela. Sendo eles:
Em nota, o Ministério do Desenvolvimento Regional informou que o risco das operações será assumido pelos bancos e que continua valendo a regra atual de pausa no pagamento das prestações por até seis meses por quem fica desempregado.
Caso o trabalhador perca o emprego, ficará com a dívida, que passará a incidir sobre parcelas de maior valor. Se ficar desempregado durante muito tempo, além de ter a casa tomada, o mutuário ficará sem o FGTS.
O valor não pago é incorporado ao saldo devedor, conforme acordo entre a Caixa Econômica Federal e o Conselho Curador do FGTS.
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