O presidente Jair Bolsonaro, atualmente sem partido, vetou no ano passado, a distribuição de 100% do lucro do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Sendo que logo em seguida, foi anunciado que, o percentual a ser distribuído entre os trabalhadores poderá ultrapassar 50%.
A lei que foi revogada, estava em vigor desde o governo do ex-presidente Michel Temer, que previa a divisão de metade dos lucros. Mas, em 2019, segundo a Secretaria Especial de Comunicação Social, ficou decidido que o percentual de distribuição será determinado anualmente pelo Conselho Curador do FGTS.
Também ficou claro que a quantia será definida sem o teto de 40%, desconsiderando questões financeiras do fundo anual.
O valor a ser repassado aos trabalhadores, referente ao lucro do FGTS, anualmente, é calculado de forma individual, sendo proporcional ao dinheiro em cada conta em 31 de dezembro do ano interior. E funciona assim, contas com saldo maiores recebem mais, contas com saldos menores recebe menos.
Um dos motivos pelo qual a medida foi vetada é para não prejudicar os recursos que são destinados ao programa habitacional Minha Casa, Minha Vida.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), a distribuição de 100% do lucro do Fundo iria afetar negativamente a população mais pobre e iria favorecer aqueles com renda maior.
“contraria o interesse público, pois reduz drasticamente os descontos concedidos para famílias de baixa renda no programa Minha Casa Minha Vida, reduzindo o acesso ao programa pela camada mais necessitada da sociedade, bem como aumenta o lucro do FGTS, de forma a favorecer as camadas sociais de maior poder aquisitivo, que são as que possuem maior volume de depósitos e saldos na conta do FGTS”, concluiu o MDS.
Foi anunciado pelo governo para dar um gás na economia, a liberação de uma nova rodada de saques do FGTS – Fundo de Garantida do Tempo de Serviço para 2020. Essa media é bem diferente do saque-aniversário, que começou no mês de abril.
Na verdade, no FGTS Emergencial, o trabalhador poderá realizar um saque de até R$ 1.045 nas contas ativas (emprego atual) e inativas (empregos antigos). Porém, será necessário que exista saldo disponível. Essa modalidade não precisará de um calendário oficial, o que está até agora decidido é que os saques começarão em 15 de junho e irão até 31 dezembro de 2020.
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