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FGTS: hoje é o último dia para o saque extraordinário de R$ 1 mil

FGTS: hoje é o último dia para o saque extraordinário de R$ 1 mil

15/12/2022 às 08h03 Atualizada em 15/12/2022 às 11h03
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Imagem por @Luis Lima Jr / freepik / editado por Jornal Contábil
Imagem por @Luis Lima Jr / freepik / editado por Jornal Contábil

Se você, trabalhador, ainda não sacou a quantia de R$ 1 mil relativa ao saque-extraordinário do FGTS é melhor se apressar. Hoje, dia 15, é o último dia para o saque. Segundo a Caixa Econômica, cerca de 12 milhões de trabalhadores ainda não haviam movimentado suas contas do FGTS, num total de aproximadamente cerca de R$ 8 bilhões.

O saque extraordinário é uma medida temporária, que instituiu a liberação de resgates no valor limite de R$1 mil no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A oportunidade atinge milhares de  trabalhadores, visto que para retirar o dinheiro, basta possuir saldo em contas ativas, ou inativas atreladas ao fundo

Em suma, o crédito em conta é feito de maneira automática na conta do Caixa Tem do trabalhador. A partir disso o resgate é feito de maneira bastante simples, através do aplicativo do FGTS (disponível para Android e IOS), buscando pela opção “saque extraordinário”

De acordo com a Caixa, os pagamentos beneficiam, aproximadamente, 43,7 milhões de pessoas. Quem ainda não resgatou, ainda tem a oportunidade de fazer o saque extraordinário, até hoje, dia 15.  

Como movimentar o saldo?

O dinheiro é creditado em Conta Poupança Social Digital, aberta no nome do trabalhador pelo Caixa Tem, este valor pode ser movimentado de diversas maneiras pelo aplicativo, são elas:

  • Transferir o dinheiro via PIX;
  • Pagar contas e boletos;
  • Realizar compras (usando a maquininha com QR Code);
  • Compras pela internet utilizando o cartão virtual; 
  • Entre outras

Leia também: Liberadas as datas do saque-aniversário do FGTS para 2023

Quando o saque não estará disponível?

Em suma, a maior exceção recai sobre aqueles que comprometeram o saldo do FGTS em operações de crédito, a exemplo da antecipação do saque-aniversário. No entanto, saque extraordinário também não estará disponível para os seguintes casos abaixo: 

  • Determinação judicial;
  • Dados inconsistentes;
  • Pedido de devolução de valor recolhido pelo empregador e garantia de operações de crédito com antecipação do saque-aniversário do FGTS.

O trabalhador não é obrigado a fazer o saque extraordinário. Neste caso, será necessário informar a Caixa que não deseja a transferência de valor. Deste modo, ele será mantido na conta do FGTS.

O dinheiro caindo na conta do Caixa Tem, será possível realizar pagamento de boletos, movimentações via PIX ou débito virtual em lojas, padarias, supermercados e outros estabelecimentos comerciais, por meio do QR Code. 

Também é possível transferi-lo para uma conta de outra instituição financeira. Mas, conforme mencionamos no texto, isso só pode ser feito até hoje.

Para consultar o saldo do FGTS, pode ser feito pelo site da Caixa Econômica, aplicativo FGTS ou nas agências da Caixa.

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