Todos os trabalhadores que tiveram saldo positivo de FGTS em 31 de dezembro de 2016 deverão receber rendimentos extras pagos pela Caixa Econômica Federal até dia 31 de agosto de 2017.
Esta é a determinação da Lei n° 13.466/2017 que é a conversão da Medida Provisória 763/2016. A distribuição será de 50% do resultado positivo auferido com o FGTS, pela CEF. O pagamento será feito mediante crédito nas contas vinculadas dos trabalhadores e se somará ao saldo do FGTS do trabalhador.
É importante ressaltar que o valor creditado nas contas vinculadas a título de distribuição de resultado, acrescido de juros e atualização monetária, não integrará a base de cálculo da multa rescisória de 40%, em caso de rescisão por justa causa.
Saques de contas inativas do FGTS
Permanece o cronograma de saques das contas inativas do FGTS, agora por força de Lei. Os nascidos entre Janeiro e Agosto podem solicitar junto a Caixa Econômica Federal o saque imediato. Já os nascidos entre Setembro e Dezembro devem aguardar o calendário conforme tabela:
Trabalhadores nascidos em | Início do pagamento |
Setembro, Outubro e Novembro | 16/06/2017 |
Dezembro | 14/07/2017 |
Via blog trabalhista
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