O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) liberou para os nascidos em abril, que possuem saldo em suas contas, retirar entre R$ 50 e R$ 2.900 do chamado saque-aniversário. De acordo com a regra primordial da modalidade, os pagamentos são feitos no mês de nascimento do cidadão, com direito ou não à parcela adicional.
O trabalhador poderá aderir à modalidade a qualquer momento. Sendo que é necessário observar a seguinte regra, quem tiver interesse em sacar o dinheiro no mesmo ano, a formalização pela opção deve acontecer até o último dia do mês de seu aniversário. Para quem nasceu am abril, o processo acontece até o dia 30.
Já a retirada dos valores começa no primeiro dia útil do mês de nascimento do beneficiário e seguirá até o último dia útil do segundo mês subsequente. No caso do trabalhador que nasceu em 20 de março, o saque-aniversário vai estar disponível desde o inicio daquele mês até o dia 31 de maio.
Mas, se você não quiser realizar a retirada até a data limite, o dinheiro será devolvido automaticamente para a conta do FGTS.
Quem aderir à modalidade de saque-aniversário do FGTS pode retirar todos os anos um percentual acumulado do Fundo, tanto de contas ativas ou inativas. No entanto, terá que ficar ligado, pois, em alguns casos, acrescenta-se uma parcela adicional, com quantias que variam de R$ 50 a R$ 2.900.
Existe uma tabela que define o cálculo do valor que será repassado anualmente, através de alíquota que oscila entre 50%, sem parcela adicional, e 5% com parcela adicional.
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
---|---|---|
Até 500 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000 | 40,0% | 50 |
De 1.000,01 até 5.000 | 30,0% | 150 |
De 5.000,01 até 10.000 | 20,0% | 650 |
De 10000,01 até 15.000 | 15,0% | 1.150 |
De 15.000,01 até 20.000 | 10,0% | 1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900 |
O trabalhador terá que acessar o site fgts.caixa.gov.br ou através dos canais de atendimento da Caixa Econômica Federal (como Internet Banking ou agências), para poder aderir ao saque-aniversário. Lembrando que você não é obrigado a aderir o saque-aniversário.
Para quem não quiser aderir ao saque-aniversário, permanecerá na regra de saque-rescisão, que prevê o acesso ao Fundo para a compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa, dentre outras situações estabelecidas em lei.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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