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FGTS: Liberado próximas datas de pagamento do saque extraordinário

A Caixa Econômica Federal segue a todo vapor com o pagamento do saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Nesta quarta (4), por exemplo, mais de 3,5 milhões de trabalhadores nascidos em março puderam resgar até R$ 1 mil de suas contas.

Segundo dados do governo federal, a expectativa é que R$ 30 bilhões possam ser disponibilizados a mais de 42 milhões de pessoas em todo o país.

Em vias de regra, a única exigência para que qualquer cidadão possa participar do saque do FGTS é justamente possuir saldo nas contas ativas ou inativas do Fundo de Garantia.

O valor que cada trabalhador pode receber depende exclusivamente de quanto cada cidadão possuí nas contas do FGTS, mas sempre respeitando o limite de R$ 1 mil.

Já os trabalhadores que não quiserem realizar o saque dos valores terão os recursos retornados as contas do FGTS no final do ano.

Próximos pagamentos

Os próximos pagamentos do saque extraordinário do FGTS vão acontecer entre os dias 11 de maio a 15 de junho, quando os nascidos em dezembro terão direito ao benefício.

É importante lembrar que a data do calendário é relacionada ao momento a partir de quando o dinheiro estará disponível para movimentação.

Isso porque independente do mês de nascimento, os recursos do saque extraordinário do FGTS poderão ser utilizados e resgatados até dezembro deste ano.

Confira os próximos pagamentos do saque extraordinário:

Mês de nascimentoRecebe emDia da semana
Março4 de maioQuarta
Abril11 de maioQuarta
Maio14 de maioQuarta
Junho18 de maioQuarta
Julho21 de maioSábado
Agosto25 de maioQuarta
Setembro28 de maioSábado
Outubro1 de junhoQuarta
Novembro8 de junhoQuarta
Dezembro15 de junhoQuarta

Os valores do saque extraordinário do FGTS podem ser consultados pelo aplicativo FGTS disponível para celulares Android e iOS.

Através do aplicativo o trabalhador pode consultar o saque, a data de pagamento conforme calendário que já listamos, informar caso não queria receber o benefício entre outras opções de saques do FGTS.

Outros saques do FGTS

Além do saque extraordinário do FGTS, o governo permite que o Fundo de Garantia possa ser sacado em 18 situações diferentes, sendo elas:

  1. Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
  2. Saque-aniversário do FGTS;
  3. Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  4. Para compra da casa própria;
  5. Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
  6. Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  7. Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  8. Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa, ou estabelecimento;
  9. Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  10. Rescisão por aposentadoria;
  11. Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
  12. Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  13. Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  14. Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  15. Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  16. Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal devido a uma doença grave;
  17. Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  18. Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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