Quando uma pessoa decidi abrir uma empresa no MEI (Microempreendedor Individual) ou quando já é formalizado, deve sempre ficar informado sobre seus direitos.
Uma das dúvidas quando alguém se formaliza como MEI é se terá acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O MEI tem direito ao FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é destinado para as pessoas que trabalham com carteira assinada e são regidos pela CLT. Nesse caso, o MEI não terá direito ao FGTS.
Entretanto, se você já trabalhou no regime CLT e possui algum valor de FGTS para receber, terá o direito de retirá-lo na condição de demissão sem justa causa.
Atenção
O MEI que contratar um funcionário terá de recolher mensalmente o FGTS, com alíquota de 8% sobre o valor do salário pago ao funcionário.
Veja os benefícios que o microempreendedor não terá direito
O microempreendedor Individual também não poderá receber o seguro-desemprego e tão pouco o abono salarial (PIS).
Para o governo existe empreendimento tem condições de se manter financeiramente mesmo após uma possível demissão.
Porém, no que se refere ao seguro-desemprego, essa regra pode ser contestada, caso comprovado que o MEI não gera lucros.
De outro modo, o trabalhador tenha carteira assinada e utiliza o CNPJ como atividade secundária, poderá receber se estiver enquadrado nas regras da Caixa Econômica Federal. Confira:
- Ter cinco anos ou mais de cadastro no PIS/PASEP;
- Ter recebido uma remuneração média de dois salários mínimos durante o ano;
- Ter exercido atividade com remuneração para uma Pessoa Jurídica durante pelo menos 30 dias consecutivos no ano-base da apuração;
- Ter seus dados informados por Pessoa Jurídica na RAIS do ano-base
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil