Quando uma pessoa decidi abrir uma empresa no MEI (Microempreendedor Individual) ou quando já é formalizado, deve sempre ficar informado sobre seus direitos.
Uma das dúvidas quando alguém se formaliza como MEI é se terá acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é destinado para as pessoas que trabalham com carteira assinada e são regidos pela CLT. Nesse caso, o MEI não terá direito ao FGTS.
Entretanto, se você já trabalhou no regime CLT e possui algum valor de FGTS para receber, terá o direito de retirá-lo na condição de demissão sem justa causa.
O MEI que contratar um funcionário terá de recolher mensalmente o FGTS, com alíquota de 8% sobre o valor do salário pago ao funcionário.
O microempreendedor Individual também não poderá receber o seguro-desemprego e tão pouco o abono salarial (PIS).
Para o governo existe empreendimento tem condições de se manter financeiramente mesmo após uma possível demissão.
Porém, no que se refere ao seguro-desemprego, essa regra pode ser contestada, caso comprovado que o MEI não gera lucros.
De outro modo, o trabalhador tenha carteira assinada e utiliza o CNPJ como atividade secundária, poderá receber se estiver enquadrado nas regras da Caixa Econômica Federal. Confira:
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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