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FGTS muda e saque-aniversário passará a ter nova regra

O Ministério do Trabalho, sob liderança de Luiz Marinho, tem, desde o começo deste ano, gerado discussões acerca da potencial conclusão do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Após inúmeras deliberações a respeito deste tema, a proposta sofreu revisões e agora aguarda direcionamento ao Congresso Nacional para apreciação e votação.

Um projeto, oriundo do Ministério do Trabalho e agora sob análise da Casa Civil, traz consigo alterações propostas para o regime de saque-aniversário. Esta medida, implementada em 2019 durante o primeiro ano da administração de Jair Bolsonaro (PL), visava conceder aos trabalhadores o acesso anual a uma fração do seu FGTS.

Ao optar por esta modalidade, o trabalhador autoriza a Caixa Econômica a debitar entre 5% e 50% do montante total acumulado no Fundo, além de um bônus financeiro, sendo a quantia transferida no mês de aniversário do beneficiário. Entretanto, essa escolha implica na renúncia ao recebimento integral do saldo em casos de demissão sem justa causa.

Inicialmente, cada conta nova no FGTS é configurada para saque por rescisão, permitindo o resgate total em situações de demissão sem justa causa. Na modalidade de saque-aniversário, o beneficiário opta por retiradas anuais fragmentadas.

Atualmente, se o trabalhador escolher o saque-aniversário e posteriormente desejar reverter a decisão, será necessário um interstício de dois anos para retornar à modalidade de saque por rescisão. Neste interregno, em casos de demissão, o acesso ao total depositado fica restrito, um aspecto que tem sido alvo de críticas pelo ministro vigente.

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Nova regra do saque-aniversário

Originalmente, o plano do Ministério do Trabalho almejava abolir a modalidade de saque-aniversário do FGTS, barrando a adesão de mais trabalhadores a tal alternativa. Conforme dados da Caixa Econômica Federal, até o mês de agosto do presente ano, 32,7 milhões de trabalhadores haviam escolhido a opção de retirada anual.

Dessa quantia, cerca de 16,9 milhões se valeram desses valores como garantia para obtenção de empréstimos. Nessa situação, o montante do FGTS permanece inacessível para quitar o débito, assemelhando-se a um empréstimo consignado, com o banco credor recebendo diretamente as transferências anuais.

Frente a essa realidade e aos saldos retidos, a iniciativa do Ministério do Trabalho visa:

  • Permitir o acesso ao FGTS para os trabalhadores desligados sem justa causa que optaram pelo saque-aniversário;
  • Destarte, eliminar a normativa que retém o saldo em situações de demissão e impõe um período de carência de dois anos para a reativação do benefício. É importante salientar que a multa rescisória de 40% sobre o total do FGTS, a cargo do empregador, persiste inalterada.

A revisão da opção de saque-aniversário do FGTS não é iminente. Após a deliberação da Casa Civil, possíveis alterações no texto inicial podem ser realizadas antes de sua submissão ao crivo do Congresso Nacional. O consenso entre deputados e senadores é precondição para o encaminhamento ao Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O argumento do Ministro do Trabalho respalda-se na perspectiva de que a liberação dos saldos residuais dos trabalhadores propiciaria um estímulo econômico da ordem de R$ 14 bilhões. Assim, a avaliação minuciosa dessa proposta por parte dos legisladores e do chefe do executivo é imperativa antes da tomada de qualquer resolução.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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