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FGTS muda regras para financiamento da casa própria

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) está com novas regras para as famílias de baixa renda comprarem a tão sonhada casa própria. O Conselho Curador do FGTS aprovou nesta segunda-feira (13), mudanças nas regras de financiamento imobiliário do programa Casa Verde e Amarela.

As mudanças foram apresentadas pelo MDR (Ministério do Desenvolvimento Regional) que elevou os limites dos valores dos imóveis financiados com recursos do fundo, estabelecendo taxas de juros cobradas das famílias que ganham até R$ 2 mil, alterando o cálculo do subsídio disponibilizado às famílias de baixa renda.

Sendo assim, serão reajustados em 10% os valores máximos dos imóveis aptos a serem financiados, no entanto, existe uma exceção para os imóveis construídos em cidades com população entre 50 mil e 100 mil habitantes, onde o reajuste será de 15%.

Daniel de Oliveira Duarte Ferreira, representante do MDR no conselho, informou que o reajuste dos limites é para estimular a oferta de novas unidades habitacionais.
“Propomos um reajuste um pouco maior [de 15%] nos municípios de 50 mil a 100 mil habitantes porque nesse recorte populacional a grande maioria das contratações vinha batendo nos limites da tabela”, explicou Ferreira. Ele também acrescentou. “Entendemos que este é um reajuste equilibrado, que não vai onerar o fundo em medida desnecessária e que vai fomentar a oferta de novas unidades habitacionais. Esperamos que os lançamentos aumentem a partir da entrada em vigor da nova tabela”.

Para as famílias com renda mensal de até R$ 2 mil, que compram o imóvel através do Programa Casa Verde e Amarela com recursos do FGTS, terão uma diferenciação nas taxas de juros que são cobradas. Aqueles que estiverem incluídos no chamado Grupo 1 pagarão 4,75% de taxa de juros, desde que morem nas regiões Norte e Nordeste. Os moradores do Centro-Oeste, Sul e Sudeste, pagarão 5%.

Outra mudança se refere às condições operacionais de financiamento do FGTS, que terá uma nova metodologia de cálculo (desconto complemento), que permite o pagamento, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), de parte do valor da compra ou construção do imóvel, como forma de torná-lo mais barato, sendo reduzido o valor do financiamento.

Entretanto, cabe ainda ao Ministério do Desenvolvimento Regional, regulamentar os detalhes técnicos das propostas que foram aprovadas, como por exemplo, como será calculado o novo desconto.

Essas regras só começarão a valer em 2022. Isso porque, após a publicação da resolução pelo FGTS, o MDR terá 30 dias para regulamentar as condições operacionais.

Desta forma, serão dados 30 dias para a Caixa Econômica Federal fazer sua própria regulamentação, enquanto os demais agentes financeiros terão 120 dias para adequar seus sistemas à nova norma.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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