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FGTS: multa de 40% pode estar com os dias contados

A multa de 40% sobre o FGTS que os trabalhadores têm direito ao ser demitido sem justa causa pode estar com os dias contados, isso porque o governo encomendou um material de pesquisa para que possa ser realizada uma nova reforma trabalhista. Trata-se de um estudo encomendado pelo Ministério do Trabalho e Previdência que propõe dar um fim a multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que o empregado quando é demitido sem justa causa tem direito de receber.

Economistas, juristas e acadêmicos fazem parte do Gaet (Grupo de Altos Estudos do Trabalho), criado pelo ministro Paulo Guedes em 2019 que estuda a possibilidade de acabar com a multa de 40%.

Embora o Ministério tenha informado que as sugestões podem não ser adotadas, negando uma possível mudança novamente nas regras trabalhistas.

Dentro dessas mudanças estariam além do fim da multa de 40%, a junção do FGTS ao seguro-desemprego. O Gaet acredita que essa união tem que acontecer porque as duas ferramentas permitem o sustento do trabalhador formal logo após a sua demissão.

As regras atuais, exigem que ao contratar um funcionário, a empresa deposite 8% por mês em uma conta do Fundo de Garantia em nome do trabalhador.

Desta forma, o empregado só poderá retirar o valor quando desejar comprar a casa própria ou quando é demitido sem justa causa, o que obriga a empresa pagar uma multa de 40% de seu saldo no FGTS (é na verdade uma multa rescisória).

O que especula-se é dar fim ao seguro-desemprego, e os valores atuais depositados nele iriam para o Fundo de Garantia, sendo assim, não seria mais necessário a empresa pagar a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.

Há quem aprove a ideia e quem não concorde com a mudança. Para alguns especialistas, a mudança diminuiria a rotatividade de emprego tendo maior produtividade, evitando que o funcionário force uma demissão sem justa causa.

Outros acreditam que seria um retrocesso, pois atingiria em cheio a classe trabalhadora. Isso porque só as empresas seriam beneficiadas.

Caso aconteça a mudança, ela não deverá ocorrer em 2022, o próprio governo descarta uma reforma trabalhista. A última reforma aconteceu em 2017, no governo do presidente Michel Temer.

Se a proposta entrasse em vigor o trabalhador poderá sacar o FGTS da seguinte forma em casos de demissão sem justa causa:

no desligamento sem justa causa, o trabalhador poderia retirar a parte do FGTS que havia ficado presa (até 12 salários mínimos). No entanto, isso seria feito gradativamente, por meio de saques mensais limitados. Para quem recebia um salário mínimo, o saque mensal seria neste valor.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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