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FGTS: nascidos em dezembro vão poder fazer o saque-aniversário

FGTS: nascidos em dezembro vão poder fazer o saque-aniversário

09/12/2022 às 22h51 Atualizada em 10/12/2022 às 01h51
Por: Jorge Roberto Wrigt
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Com as festas de fim de ano todo mundo está precisando de uma grana extra. Se você é uma dessas pessoas e nasceu no mês de dezembro, vai poder fazer o saque-aniversário. O saque fica disponível por três meses, a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Sendo assim, quem fizer o pedido em dezembro tem até o dia 28 de fevereiro do ano que vem para retirar a grana.

Também neste mês os aniversariantes dos meses de outubro e novembro também vão poder retirar o dinheiro.

A migração para o saque-aniversário é opcional e deve ser informada à Caixa Econômica Federal. A modalidade permite que você faça a retirada de uma parte do saldo das suas contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

O saque-aniversário foi lançado em abril de 2020 e já foi utilizado por 21 milhões de trabalhadores, ultrapassando a quantia de R$ 31 bilhões injetados na economia.

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O saque-aniversário do FGTS permite ao trabalhador sacar parte do saldo das contas ativas e inativas do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário, conforme a Lei 13.932/19.

Os saques podem ser feitos pelo app FGTS, pelo site do FGTS e pelo internet banking da Caixa – não é preciso ir até uma agência bancária. A pessoa poderá fazer o saque até dois meses após o mês de aniversário

O trabalhador que não optar pela adesão continuará na sistemática padrão, que é o saque-rescisão.

O que é saque rescisão?

Saque-rescisão é uma sistemática na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.

O que acontece quando solicitar o saque-aniversário?

Saque-aniversário é uma sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória (a multa de 40% paga pela empresa) e não poderá sacar o valor integral da conta.

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A formalização do pedido, porém, precisa ser feita até o último dia do mês de aniversário. Caso contrário, o trabalhador terá direito a parcela anual do saque-aniversário somente no ano seguinte, conforme informou a Caixa.

Qual é o valor de FGTS que pode ser sacado? 

O trabalhador poderá sacar uma parcela de 5% a 50% do que tem na conta do FGTS —considerando todas as contas no fundo— mais um valor fixo todo ano, dependendo de quanto tem de saldo. Veja tabela abaixo:

Faixas de saldoAliquotaParcela adicional fixa
Até R$ 50050%
de R$ 500,01 até R$ 1 mil40%R$ 50
de R$ 1.000,01 até R$ 5 mil30%R$ 150
de R$ 5.000,01 até R$ 10 mil20%R$ 650
de R$ 10.000,01 até R$ 15 mil15%R$ 1.150
de R$ 15.000,01 até R$ 20 mil10%R$ 1.900
Acima de R$ 20.000,015%R$ 2.900
Fonte Caixa Econômica Federal
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