Chamadas

FGTS, PIS/PASEP podem ser pagos a herdeiros quando ocorre o falecimento do contribuinte

Os dependentes e herdeiros podem efetuar o saque dos valores a qualquer momento, mas é preciso reconhecer a existência do direito para se beneficiar das quantias arrecadadas pelo falecido em seu tempo de contribuição. 

O saque dos benefícios poderá ser realizado mediante a apresentação de documentos que comprovem a condição de herdeiro do contribuinte. Além disso, é necessário atestar a morte do contribuinte. 

Saques referentes ao PIS/Pasep e FGTS

A resolução que determina a possibilidade de herdeiros realizarem os saques das quantias estão descritos no art.1º da Lei 6.858/80 o mesmo está previsto no Código de Processo Civil (CPC) art. 666. 

Os artigos determinam que as quantias que não chegaram a ser resgatadas pelo contribuinte que veio a óbito, poderão ser sacados pelos herdeiros ou dependentes aceitos pela Previdência Social. 

Caso o falecido não tenha deixado dependentes, os valores poderão ser sacados por herdeiros designados por meio de alvará judicial. 

O Fundo do PIS/Pasep foi extinto pela Medida Provisória 946/20, dessa forma o saldo foi redirecionado para as contas onde havia valores restantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Para ter acesso aos saques do PASEP, o herdeiro deverá entrar em contato e requerer o saque junto a Caixa Econômica Federal. 

Dessa forma, dependentes e herdeiros deverão solicitar o acesso aos valores arrecadados pelo contribuinte falecido, basta se dirigir a uma unidade ou agência da Caixa Econômica. 

Falta de habilitação de dependente

Pode ocorrer situações onde não se deu a habilitação de dependente pela Previdência Social, nesses casos é necessário recorrer a um alvará judicial que concederá a permissão para que o saque dos valores seja realizado. 

O interessado deverá recorrer a um advogado, além de apresentar a certidão de óbito do contribuinte e certidão de inexistência de dependentes, esse documento deverá ser disponibilizado pelo próprio Instituto Nacional do Seguro Social.

Caso o segurado não tenha deixado herdeiros, os benefícios podem ser disponibilizados a indivíduos conforme o art.1.829 do Código Civil. 

Documentação necessária

Nas situações onde o herdeiro foi habilitado como dependente, o trâmite se dá de maneira facilitada, basta que este compareça a uma agência da Caixa Econômica para efetuar o resgate dos benefícios. 

É exigido que este apresente documento de identificação, número do PIS/PASEP/NIS, carteira de trabalho do contribuinte que veio a óbito, certidões de nascimento no caso de dependentes menores de idade, declaração de dependentes, ou alvará judicial no caso de herdeiros designados pela Justiça. 

Iana Filizola

Bacharelado em filosofia pela UnB, trabalha com a escrita profissional há cerca de dois anos. Tendo iniciado a carreira como redatora de conteúdos para “web”, integra a equipe do Jornal Contábil desenvolvendo temas informativos e factíveis sobre o cenário atual.

Recent Posts

Isenção do Imposto de Renda de até R$ 5 mil: se atualize sobre o projeto!

No final do ano passado foi anunciado em rede nacional a nova faixa de isenção…

6 horas ago

DCTFWeb: entenda tudo o que mudou com a prorrogação

Após a solicitação das principais entidades contábeis, o prazo de entrega da Declaração de Débitos…

10 horas ago

Contabilidade: 5 dicas para se estressar menos no trabalho

A semana de trabalho está se aproximando para os profissionais de contabilidade, porém, muitos já…

13 horas ago

INSS: Dor na Coluna e aumento nos Transtornos Mentais Lideram Afastamentos por Incapacidade Temporária no Brasil em 2024

O Brasil, em 2024, testemunhou um aumento considerável nos benefícios concedidos por incapacidade temporária, evidenciando…

18 horas ago

Quem paga a conta de carro batido no estacionamento

Estacionar o carro e voltar para encontrá-lo amassado é um pesadelo para qualquer motorista. Mas…

19 horas ago

Aprenda com eles! 8 hábitos comuns das pessoas bem-sucedidas

O que faz uma pessoa ser bem-sucedida? Sorte? Inteligência? Conhecimentos privilegiados? Pode até ser que…

19 horas ago