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FGTS pode ser parcelado?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é uma forma de amparar o trabalhador que foi desligado da empresa sem motivo grave. O empregador faz depósitos no início de cada mês em uma conta aberta na Caixa Econômica Federal, em nome do funcionário. Essa conta está vinculada ao contrato de trabalho e o valor depositado equivale a 8% do salário do trabalhador.

Neste ano, por causa da crise na economia gerada pela pandemia da Covid-19, uma medida provisória interrompeu os depósitos obrigatórios por alguns meses. Agora os empresários podem parcelar o FGTS.

Vale ressaltar, que os empresários podem pedir o parcelamento até mesmo dos débitos inseridos na dívida ativa. Essa norma é válida para pessoas jurídicas e empregadores domésticos

Confira o artigo e tire suas dúvidas sobre o tema.

Como acontece o parcelamento do FGTS?

Existe um acordo entre os empregadores e a instituição que reúne o parcelamento das dívidas do FGTS e  a arrecadação social. A finalidade desse parcelamento é simplificar a vida dos empresários, para que assim eles consigam regularizar as dívidas em aberto com a Caixa Econômica Federal.

O que pode acontecer com o empresário que não consegue pagar o FGTS dos funcionários?

O empregador que não consegue cumprir com todos os deveres determinados pela lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e pela lei complementar (LC 110/2001) que estabelece as arrecadações sociais pode ser punido com pagamento de multas e ser impossibilitado de emitir o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e a Certidão Negativa de Débitos (CND). 

Quando o parcelamento dos débitos é autorizado?

Em 2021, o parcelamento do FGTS foi autorizado, através de uma medida provisória que determinou a interrupção dos depósitos do fundo entre os meses de abril a julho. O objetivo foi ajudar os empresários no período de enfrentamento da crise econômica gerada pela pandemia da Covid-19. O empresário que aderiu ao parcelamento já tem os valores disponibilizados.

Os empresários que possuem débitos; mas não estão inscritos na dívida ativa e aqueles que possuem parcelamentos recorrentes, na dívida ativa, ajuizados ou protestados também estão autorizados.

Casos onde o empresário tem direito ao parcelamento do FGTS

  • Empresas com débitos não inscritos em dívida ativa – Acontece quando existem contribuições em aberto, mas o empresário não recebeu notificação da Secretaria de Inspeção do Trabalho. Nesses casos, é necessário que o empresário declare suas dívidas na SEFIP e depois peça a inclusão da quantia em uma agência da Caixa Econômica Federal. Os empregadores que possuem parcelamentos recorrentes ou que têm diferenças de valores em contribuições realizadas pertencem a essa categoria.
  • Empresas com débitos inscritos em dívida ativa – O parcelamento acontece quando as dívidas inscritas estão em protestado, quando há débitos de parcelamentos recorrentes, quando a dívida está em situação de ajuizado, ou quando o empresário recebeu notificação da Secretaria de Inspeção do Trabalho.
  • Parcelamento FGTS 2021 – acontece quando o empresário escolheu não contribuir com o fundo durante os meses de abril a julho de 2021.

Onde são encontrados os dados relacionados ao acordo de parcelamento do FGTS?

As informações referentes ao acordo estão disponíveis no site da Conectividade Social ICP, através do serviço de Parcelamento Contratado.

Tipos de guias de parcelamento do FGTS

Guia de Recolhimento do FGTS – GRF 

Criada pelo SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), esses são valores destinados ao trabalhador.

Guia de Regularização de Débitos do FGTS – GRDE 

Expedida pela empresa e seus outorgados no CNS ou na Caixa, o montante é devido somente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Como o trabalhador pode descobrir qual é o saldo do FGTS?

Para isso é preciso baixar o aplicativo do FGTS que está disponível para Android e IOS e consultar os valores.

Importante: O site da Caixa Econômica Federal disponibiliza a consulta de extrato do FGTS.

Consulta pelo site

  • Acesse o site www.caixa.gov.br/extrato-fgts;
  • Informe o número do seu NIS ou CPF e selecione “cadastrar senha”;
  • Leia o regulamento e selecione “aceito”;
  • Complete todos os campos com as seus dados pessoais;
  • Crie uma senha com até 8 caracteres (letras e números) e confirme. Você será direcionado para a tela de login novamente;
  • Complete os campos com NIS ou CPF, coloque a senha cadastrada e clique em “Acessar”.

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Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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