O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é uma forma de amparar o trabalhador que foi desligado da empresa sem motivo grave. O empregador faz depósitos no início de cada mês em uma conta aberta na Caixa Econômica Federal, em nome do funcionário. Essa conta está vinculada ao contrato de trabalho e o valor depositado equivale a 8% do salário do trabalhador.
Neste ano, por causa da crise na economia gerada pela pandemia da Covid-19, uma medida provisória interrompeu os depósitos obrigatórios por alguns meses. Agora os empresários podem parcelar o FGTS.
Vale ressaltar, que os empresários podem pedir o parcelamento até mesmo dos débitos inseridos na dívida ativa. Essa norma é válida para pessoas jurídicas e empregadores domésticos
Confira o artigo e tire suas dúvidas sobre o tema.
Existe um acordo entre os empregadores e a instituição que reúne o parcelamento das dívidas do FGTS e a arrecadação social. A finalidade desse parcelamento é simplificar a vida dos empresários, para que assim eles consigam regularizar as dívidas em aberto com a Caixa Econômica Federal.
O empregador que não consegue cumprir com todos os deveres determinados pela lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e pela lei complementar (LC 110/2001) que estabelece as arrecadações sociais pode ser punido com pagamento de multas e ser impossibilitado de emitir o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e a Certidão Negativa de Débitos (CND).
Em 2021, o parcelamento do FGTS foi autorizado, através de uma medida provisória que determinou a interrupção dos depósitos do fundo entre os meses de abril a julho. O objetivo foi ajudar os empresários no período de enfrentamento da crise econômica gerada pela pandemia da Covid-19. O empresário que aderiu ao parcelamento já tem os valores disponibilizados.
Os empresários que possuem débitos; mas não estão inscritos na dívida ativa e aqueles que possuem parcelamentos recorrentes, na dívida ativa, ajuizados ou protestados também estão autorizados.
As informações referentes ao acordo estão disponíveis no site da Conectividade Social ICP, através do serviço de Parcelamento Contratado.
Guia de Recolhimento do FGTS – GRF
Criada pelo SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), esses são valores destinados ao trabalhador.
Guia de Regularização de Débitos do FGTS – GRDE
Expedida pela empresa e seus outorgados no CNS ou na Caixa, o montante é devido somente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Para isso é preciso baixar o aplicativo do FGTS que está disponível para Android e IOS e consultar os valores.
Importante: O site da Caixa Econômica Federal disponibiliza a consulta de extrato do FGTS.
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