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FGTS: Posso sacar meu Fundo de Garantia para pagar dívidas?

por Ricardo de Freitas
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FGTS

A Lei 13.446/17 permitiu que todos os trabalhadores pudessem sacar seu FGTS de contas inativas até o dia 31 de julho de 2017.

Quem perdeu esse prazo, só pode fazer o saque do FGTS seguindo as regras normais de saque, que são, em resumo:

— Quando for demitido sem justa causa

— Quando se aposentar

— Em caso de morte do trabalhador

— Para comprar casa própria, liquidar, amortizar ou pagar prestações de financiamento habitacional

— Em caso de doença grave como Aids ou câncer

— Ao permanecer fora do regime do FGTS por 3 anos ininterruptos, o saque pode ser feito a partir do mês do seu aniversário Ao permanecer fora do regime do FGTS por 3 anos ininterruptos, o saque pode ser feito a partir do mês do seu aniversário

Veja a lista completa das possibilidades de saque

Quem ainda pode sacar das contas inativas da Lei 13.446/17?

Todo trabalhador que comprovar que estava com alguma doença que o impedisse de fazer o saque das contas inativas do FGTS ou que comprove situação de cumprimento de pena ou prisão restritiva à sua liberdade, no período de 10 a 31 de julho de 2017, ainda tem direito a sacar.

Para isso, é preciso ir a uma agência da Caixa com o atestado médico ou certidão do órgão competente que comprove a doença impeditiva ou a situação de reclusão e fazer o pedido. A solicitação poderá ser feita até 31 de dezembro de 2018.

Fonte: Caixa Econômica Federal

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